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Direito & Justiça CVII

O juiz de Direito Diego Cunha Maeso Montes, da 3ª vara do Trabalho de Barueri/SP, condenou a empresa Walmart a pagar indenização a ex-diretor que era obrigado a rebolar enquanto executava o hino motivacional da empresa.

O ex-diretor, E. G. S., diz que na abertura e no final das reuniões diárias, os funcionários tinham de cantar uma espécie de grito de guerra da empresa. Em determinado trecho da música, aquele que não fizesse o movimento era levado até a frente de todos e obrigado a cumprir o rebolado sozinho.

O autor da ação afirmou que por timidez e constrangimento deixou de fazer o movimento várias vezes e, por isso, era obrigado a executá-lo sozinho na frente dos colegas.

O valor da indenização imposta pelo magistrado é de dez vezes o último salário do ex-funcionário. Em sua sentença, afirma o juiz que é “Inacreditável que em pleno século XXI determinados empregadores ainda não se deram conta que a Idade Média já passou. Não percebem que os seus empregados não são servos da gleba. São seres humanos com dignidade constitucionalmente protegida! São pessoas como todas as outras!”.

A defesa afirma que o intuito da ação era descontrair o ambiente e enturmar a equipe, sem forçar ninguém, dizendo que “não há nenhum rebolado, ou movimento circular do quadril, mas uma rápida flexão dos joelhos, projetando rapidamente o tronco para baixo”.

Além da indenização por danos morais e por perdas e danos, E. G. S. também receberá pela ação trabalhista férias vencidas, horas extras, diferenças salariais e juros e correção monetária.

Fonte: Migalhas