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Deputado Eduardo Cunha vira réu no STF pela segunda vez por contas na Suíça

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal pela segunda vez. Agora, o motivo da denúncia são as contas secretas que o parlamentar supostamente mantém no exterior sem o conhecimento do Fisco. Consta na denúncia que elas seriam usadas para receber R$ 5 milhões em propinas.

A decisão pela aceitação da denúncia foi unânime (11 votos a zero) e tomada nesta quarta-feira (22/6). Cunha vai responder pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Teori Zavascki, e também entenderam que Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça. Para Teori, as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República comprovam que o parlamentar recebeu propina nas contas de seu truste com o objetivo de ocultar a origem dos valores.

Durante sua manifestação no julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que Cunha é o titular das contas na Suíça. “A conta Órion, documentalmente comprovada na Suíça, é de propriedade do senhor Eduardo Cunha. Dela consta o seu endereço no Brasil, cópia de passaporte, visto americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e assinatura.”

A denúncia foi apresentada por Janot ao STF em março. Em outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha e seus familiares. De acordo com os investigadores da operação “lava jato”, os valores são fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.

Já a defesa de Cunha afirmou que o Banco Central nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declará-las.

Fonte: Conjur