O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que afirma que o ex-presidente do PT José Genoino deve permanecer por mais 90 dias em prisão domiciliar. Ao final desse período, Janot recomenda a realização de novos exames clínicos para avaliar o estado de saúde do petista.
A recomendação do procurador-geral vai na contramão do parecer elaborado por cinco cardiologistas, a pedido do Supremo, que minimizou a gravidade da cardiopatia do petista e descartou a necessidade de tratamento domiciliar imediato. Genoino foi submetido a uma cirurgia cardíaca em julho após ser detectada a dissecção da aorta. Depois de iniciar o cumprimento da pena, no Complexo Penitenciário da Papuda, ele passou mal e recebeu autorização provisória para realizar tratamento em casa ou no hospital. Desde que recebeu alta, no último dia 24, o petista está na casa de uma de suas filhas no Distrito Federal.
Genoino está afastado da Câmara dos Deputados devido a problemas cardíacos desde setembro, quando entrou com um pedido por aposentadoria por invalidez. Na ocasião, a junta médica da Casa lhe concedeu um período de quatro meses de licença, que venceria apenas em janeiro de 2014. Mas, por pressão de deputados petistas, que se movimentam para tentar assegurar a aposentadoria por invalidez e o salário vitalício ao ex-presidente do PT, a avaliação foi antecipada para o final de novembro. O laudo elaborado pelos médicos da Câmara, porém, descartou a invalidez do mensaleiro e a existência de uma “cardiopatia grave”. Uma nova bateria de exames está agendada para fevereiro.
No parecer anexado ao processo do mensalão, Janot relata que o regime semiaberto “não é capaz de afastar futuras complicações no pós-operatório”. O procurador-geral diz ainda haver “advertências constantes nos laudos médicos” sobre a saúde do mensaleiro. Por isso, afirma que a prisão domiciliar deve ser estendida pelo período de 90 dias “enquanto persistir a ausência de condições adequadas para o cumprimento da pena no regime semiaberto, incluindo-se a assistência médica e a atenção às restrições nutricionais”. Janoit defende que os médicos constataram a necessidade de medicamentos e dietas específicas. Ele diz ainda que “o requerente apresenta graves problemas [delicada condição] de saúde e que corre o risco se continuar a cumprir a pena no presídio, onde as condições para o atendimento de problemas cardiológicos são extremamente limitadas ou até inexistentes, no caso de ocorrências em período noturno ou nos finais de semana”.
A Lei de Execução Penal prevê a possibilidade de prisão domiciliar nos casos de regime aberto ou quando o condenado tem mais de 70 anos, doença grave, é gestante ou tem filho menor de 14 anos ou deficiente físico ou mental. A jurisprudência, no entanto, permite que, “em casos excepcionais”, o benefício seja concedido a outros detentos.
Fonte: VEJA