Foi sancionada esta semana pelo prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro, a Lei Municipal n° 2.026/2017 que obriga as empresas prestadoras de serviços no município a contratarem 70% de mão de obra local em seus trabalhos. A medida vale inclusive para as empresas contratadas pelo Governo Federal, a exemplo das que atuam na transposição e transnordestina, ou que prestam serviços para o Governo do Estado.
O projeto n° 010/2017, que deu origem à lei, foi votado e aprovado na Câmara de Vereadores nos dias 18 e 25 de maio deste ano. O texto abre exceção para contratações de trabalhadores cuja mão de obra exija especialização ou habilitação específica em curso técnico, graduação em curso superior ou pós-graduação. A legislação também não se aplica na admissão de funcionários para ocupação de cargo de chefia ou direção de equipe. Ainda fica obrigatória a destinação de 15% das vagas para mulheres.
O não cumprimento da lei sujeitará a empresa inicialmente à advertência e suspensão das atividades por 24 horas, caso reincida, serão suspensas as atividades pelo período de 10 dias, se mesmo assim a empresa descumprir a medida, seu Alvará de Funcionamento será suspenso temporariamente. Em último caso, o Alvará de Funcionamento será cassado definitivamente.
Da redação do Blog Alvinho Patriota
Aprovar uma lei dessa é rasgar de uma vez a constituição e esquecer que somos todos iguais, não sei porque isso acontece só em Salgueiro pois, tenho conhecimento que em outras cidades é dado incentivos para que as empresas se instalem, mais acho que o setor jurídico da Câmara e da Prefeitura deve ter visto isso e dado o aval jurídico favorável.
Correto essa lei muitos do município desempregado e pessoas de fora comendo o dinheiro e levando para gastar no seu município.
A pergunta:
As pessoas excluídas deverão deixar de frequentar Salgueiro, de comprar em Salgueiro, de consumir produtos de Salgueiro, de construir em Salgueiro, de estudar em Salgueiro e outras coisas mais?
As pessoas excluídas deverão entrar na justiça para que seja declarada flagrantemente inconstitucional.