As relações de trabalho dos empregados domésticos poderão ser regidas por normas comuns nos quatro países – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai – que integram o Mercosul. As regras constam de projeto de norma que define o Regime Laboral do Pessoal de Serviço Doméstico, aprovado na noite desta segunda-feira (30) pelo Parlamento do Mercosul, em Montevidéu.
Apresentado pela deputada argentina Mabel Müller, o projeto havia sido aprovado na manhã desta segunda-feira pela Comissão de Trabalho, Políticas de Emprego, Seguridade Social e Economia Social. O projeto de norma será encaminhado ao Conselho do Mercado Comum, que poderá transformá-lo em uma decisão do próprio conselho. Neste caso, a decisão terá de ser referendada pelos parlamentos de cada país membro, para se tornar lei.
Segundo o projeto, presume-se uma relação de serviço doméstico quando ocorra o trabalho em dias fixos da semana no domicílio do empregador, com habitualidade horária de entrada e de saída. Entre as obrigações do empregador, destacam-se no projeto as de prover alimentação e moradia, “sã e suficiente”, adequada às necessidades do trabalhador, e de pagar diariamente os gastos de transporte do trabalhador, desde a sua residência ao local de trabalho, na ida e na volta.
A jornada de trabalho diária, ainda de acordo com o projeto, será de no máximo oito horas diárias, com um descanso de meia hora. Por outro lado, os trabalhadores poderão integrar-se a associações sindicais.
Fonte: Agência Senado