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Justiça obriga Caixa a permitir que morador de rua abra poupança

poupancaA Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Caixa Econômica Federal permita que moradores de rua abram contas poupanças no banco, mesmo sem a apresentação de um comprovante de residência.

A decisão atende a uma ação da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. A decisão do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos é válida em todo o território nacional.

Segundo o juiz, “ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a CEF contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes”, o que, ainda conforme Santos, provoca “a manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo a retomada da vida com o mínimo de dignidade”.

A Caixa, que havia recusado o pedido de um morador de rua para movimentar uma conta poupança simplificada, alegou que apenas seguia orientação do Banco Central.

Efetivamente, o BC exige a comprovação de residência para a abertura de contas bancárias, como forma de evitar o uso desse expediente para prática de lavagem de dinheiro.

Mas a autoridade monetária também informou que, no caso de contas poupanças, essa exigência não é necessária, bastando um Número de Identificação Social e que a movimentação financeira seja de “valores baixos” (Resolução 3.211/2004).

“Não me parece crível que a finalidade de evitar a prática de crimes de ‘lavagem’ de dinheiro seja motivo suficiente para impedir que pessoas sem comprovação de residência e com baixos recursos financeiros possam manter conta de poupança”, disse o juiz Santos, na sentença.

Procurada pela reportagem o banco afirmou: “com relação à Ação Civil Pública, a Caixa foi citada e, se necessário, providenciará sua defesa nos autos”.

Fonte: Folha.com

Compesa envia conta de água por e-mail

compesa-300x2101Uma das primeiras atitudes tomadas por Francisco Tavares, novo presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), tem cunho inovador e tecnológico. A partir deste mês os consumidores da companhia podem solicitar o envio da fatura de água através de e-mail, para posteriormente imprimir e pagar rapidamente. Para solicitar o serviço os clientes devem se cadastrar no site da Compesa. Tavares explicar que a medida tem como objetivo de estreitar as relações entre os consumidores e a empresa.

No ato do cadastro os solicitantes precisam fornecer o nome completo, número de matrícula na Compesa, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e e-mail para o qual a conta vai ser enviada. No site da companhia o consumidor também pode optar pelo serviço do débito automático, que desconta a fatura da água diretamente na conta corrente dos usuários, evitando que as pessoas enfrentem filas para quitar os débitos na Compesa.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes

Conta de água será R$ 5,00 na Tarifa Social em Pernambuco

18032010235401Da mesma forma que a conta da energia vai ficar 11% mais barata, a conta de água também sofrerá redução para consumidores pernambucanos que pagam apenas a Tarifa Social.

O Governador do Estado anunciou na manhã de hoje (27) em entrevista coletiva no Palácio das Princesas, que consumidores que não excedem o limite de 10 metros cúbicos por mês, deixarão de pagar R$ 8,56 e passarão a quitar apenas R$ 5,00 mensais. A medida beneficiará cerca de 300 mil famílias em Pernambuco, 18% dos clientes da Compesa. As contas começarão a ficar mais baratas a partir do mês de junho.

Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes