AGU

Deputados querem devolução de R$ 7 bi a consumidor

energia-eletricaUm grupo de deputados quer que as concessionárias de energia elétrica devolvam ao consumidor o que receberam indevidamente durante sete anos. Estimativa feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que um equívoco de cálculo fez com as empresas recebessem R$ 1 bilhão a mais por ano no período de 2002 a 2009. A devolução dos recursos, estimados inicialmente em R$ 7 bilhões, está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 10/2011, apresentado na última quarta-feira (23) na Câmara.

Segundo a proposição, as distribuidoras cobraram na conta de luz, durante sete anos, uma contribuição com o pretexto de custear o fornecimento de energia em localidades e sistemas isolados do país. A cobrança foi considerada irregular pelo TCU. No último dia 25 de janeiro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a decisão tomada em dezembro de 2009 de desobrigar as concessionárias de restituir os valores aplicados irregularmente.

A proposta apresentada na Câmara susta “os efeitos normativos” da agência reguladora. Na justificativa do projeto de decreto legislativo, os deputados que assinam a proposta acusam a Aneel de “negar o direito dos consumidores brasileiros de serem ressarcidos do erro da metodologia de cálculo que elevou ilegalmente as tarifas de energia elétrica” entre 2002 e 2009.

“Mas esse cálculo não levou em conta o crescimento do número de consumidores e as distribuidoras arrecadaram mais do que foi efetivamente gasto na manutenção desses sistemas. Essa arrecadação excedente é proibida pelas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica”, aponta a assessoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), um dos responsáveis pela apresentação do projeto. O parlamentar pernambucano disse ao Congresso em Foco que a iniciativa já reúne 180 assinaturas de parlamentares na condição de “co-autores” da matéria.

“No plenário, não tenho a menor dúvida de que vamos conseguir a aprovação, até porque é um direito dos consumidores brasileiros. Temos um apoiamento quase unânime”, avalia Eduardo, para quem o valor cobrado indevidamente dos consumidores pode dobrar, feitas as correções inflacionárias. “Não menos que R$ 7 bilhões – o Tribunal de Contas da União [TCU] disse que a dívida estava calculada em R$ 1 bilhão por ano [entre 2002 e 2009]. Mas esse valor pode chegar a R$ 15 bilhões. Só vamos ter essa certeza quando esse levantamento for finalizado pela Aneel.”

Segundo a justificativa do projeto de decreto legislativo, o pagamento indevido de tarifas fere dispositivos da Constituição, do Código de Defesa do Consumidor e da própria Aneel, na definição de direitos e deveres do consumidor, “em especial do direito ao ressarcimento pelos valores cobrados indevidamente (artigos 76 a 78 da Resolução Aneel n.º 456, de 2000; e o artigo 113 da Resolução Aneel nº 414, de 2010)”. Eduardo da Fonte diz que, em vez de funcionar como agência reguladora, a Aneel demonstra estar a serviço das distribuidoras de energia elétrica.

Fonte: Congresso em Foco

Justiça impede divulgação do gabarito do Enem; AGU vai recorrer

25658A Justiça Federal no Ceará confirmou nesta terça-feira (9) ao Terra que está suspensa a decisão que permitiria divulgar às 18h o gabarito oficial das questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O impedimento está incluído da decisão liminar da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, que suspendeu a totalidade do Enem diante das falhas e argumentando violação ao princípio da isonomia entre os alunos. A Advocacia-Geral da União (AGU) irá apresentar recurso contra a sentença ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e outro à própria juíza que tomou a decisão individual de barrar o Enem.

No primeiro dia de prova do Enem, no sábado (6), entre os erros os estudantes detectaram que o cabeçalho da folha para o gabarito das questões de ciências da natureza estava incorretamente identificado como ciências humanas, o que inviabilizava a marcação precisa das respostas no espaço destinado na prova.

“A juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia considera importante que o gabarito não seja divulgado, porque poderá acarretar acirrados ânimos entre os candidatos eventualmente aprovados e aqueles que não obtiveram resultado exitoso”, disse a Justiça Federal.

Além da suspensão da divulgação do gabarito, também estão impedidos, conforme a decisão judicial, o recebimento de requerimentos administrativos de qualquer aluno que tenha participado do Enem ou a realização das etapas que antecederem a publicação do resultado final.

“Não há essa quebra de isonomia como se pretende afirmar. Se mantida essa tese, chegaríamos ao absurdo de, havendo um aluno prejudicado, termos que realizar uma nova prova para 3.399.999 estudantes. É necessário preservar a possibilidade desse candidato ter uma prova aplicada validamente, mas não podemos achar que a existência de provas diferentes impede uma avaliação equivalente, sob pena de estarmos invalidando todo o sistema de avaliação no Brasil”, debateu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.

“Temos plena confiança que o tribunal para onde será encaminhado o novo recurso terá a sensibilidade de preservar a situação desses 3.298.000 estudantes que fizeram uma prova válida e têm direito a uma avaliação e a uma pontuação”, completou o ministro-chefe da AGU, minimizando o risco de morosidade na decisão por parte do Poder Judiciário.

Contrário à possibilidade de realização de uma nova prova do Enem para todos os estudantes, o advogado-geral observou que a aplicação de uma nova prova representaria um “prejuízo claro” aos alunos que já fizeram a prova e se submeteram a meses de estudo e ao estresse de se submeterem às questões. “A decisão de refazer a prova representa um prejuízo claro aos 3 milhões de estudantes. Temos que pensar nesse universo de estudantes brasileiros que serão prejudicados com a eventual aplicação de uma nova prova global. Não é sustentável a tese de que há uma quebra de isonomia”, disse.

Fonte: Terra

AGU lança concurso com salário de 14 mil

A Advocacia-Geral da União abriu concurso público para preencher 111 postos e formar cadastro de reserva para os cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria. Para concorrer, é preciso ter diploma de bacharel em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) e no mínimo dois anos de prática forense. O salário inicial é de R$ 14.549,53.

Para participar, os interessados devem fazer a pré-inscrição no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/agupgf2010, no período de 22 de janeiro a 7 de fevereiro, com taxa de R$ 135,00. A inscrição definitiva no processo só é válida para os 1000 primeiros colocados na prova objetiva, que acontece em março.

Os dois exames, assim como a entrega dos títulos, ocorrerão nas capitais das 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. As demais etapas serão realizadas apenas em Brasília.

Fonte: Diário de Pernambuco