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STF decide que prefeitos com contas rejeitadas pelo TCE são elegíveis

O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou discussão sobre a competência para julgamento das contas de gestão de prefeito, quando este age na qualidade de ordenador de despesas. Cabia aos 11 ministros decidirem se a atribuição cabe à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas. O julgamento se encerrou esta semana, quando os ministros decidiram por maioria de votos que se trata de uma competência exclusiva da Câmara dos Vereadores.

O caso analisado pelo STF se refere a um recurso contra acórdão do Tribunal Superior EleitoralTSE que indeferiu o registro de candidatura para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, das contas prestadas quando o então candidato era prefeito.

No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que, por força da Constituição Federal, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal. Acompanharam a divergência os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a discussão do tema é de fundamental importância e a decisão do STF abre um espaço para a evolução da atividade de julgamento de contas do chefe do Executivo.

Fonte: Brasil News