O Supremo Tribunal Federal – STF iniciou discussão sobre a competência para julgamento das contas de gestão de prefeito, quando este age na qualidade de ordenador de despesas. Cabia aos 11 ministros decidirem se a atribuição cabe à Câmara Municipal ou ao Tribunal de Contas. O julgamento se encerrou esta semana, quando os ministros decidiram por maioria de votos que se trata de uma competência exclusiva da Câmara dos Vereadores.
O caso analisado pelo STF se refere a um recurso contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que indeferiu o registro de candidatura para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, das contas prestadas quando o então candidato era prefeito.
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de que, por força da Constituição Federal, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal. Acompanharam a divergência os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a discussão do tema é de fundamental importância e a decisão do STF abre um espaço para a evolução da atividade de julgamento de contas do chefe do Executivo.
Fonte: Brasil News