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IPI menor para móveis também vale para produtos em estoque, diz Receita

O subsecretário de Tributação da Secretaria da Receita Federal, Sandro Serpa, confirmou nesta sexta-feira (27), que a zeragem da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para móveis começou a valer a partir de ontem, com a publicação dos decretos no Diário Oficial, e abrange também os produtos que estão estocados nas redes varejistas.

A regra consta no decreto presidencial 7016, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de ontem, que regulamenta a redução do tributo. “O IPI é cobrado na indústria. Deste modo, ele já sai pagando 10%. Se não permitíssemos que os produtos estocados fossem abrangidos pela redução, haveria uma disfunção de mercado, pois estes produtos ficariam mais caros”, explicou Serpa.

Para viabilizar o IPI reduzido para os produtos estocados, o decreto estabelece que o varejista envie uma nota de saída para a fábrica e, posteriormente, receba uma nota de entrada com o IPI zerado. Entretanto, o produto não precisará sair do depósito. “É uma medida para evitar que haja diferença de preços”, explicou Serpa.

onte: Portal G1

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