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Governo determina a prisão de sete PMs envolvidos em manifestações por melhoria de salários em PE

A Secretaria de Defesa Social (SDS) de Pernambuco publicou no boletim-geral, de terça-feira (6), portarias que determinam a prisão de sete policiais militares envolvidos em manifestações realizadas para exigir aumento salarial, convocadas por associações da categoria em dezembro de 2016. As punições vão de 21 dias a 25 dias de detenção e atingem quatro cabos, dois soldados e um sargento.

De acordo com as portarias, assinadas pelo secretário Angelo Gioia, em todos os casos, as investigações comprovaram a participação efetiva dos militares nos atos de reivindicação. O governo alega que eles infringiram o artigo 43 da Lei 6.783/1974, do Estatuto dos Policiais Militares, que proíbe a participação de militares do Estado em manifestações coletivas, tanto sobre atos de superiores, quanto as de caráter reivindicatório. Os PMs, conforme a SDS, também não cumpriram a Constituição Federal, que submete policiais militares a um regime próprio de condutas.

Os atos foram realizados nos dias 6 e 9 de dezembro do ano passado, no Derby, na área central do Recife. Na época, as associações de classe reivindicavam aumento salarial e melhorias nas condições de trabalho. Líderes de associações chegaram a ser presos durante um dos atos públicos.

Em uma das portarias, a SDS justifica a punição de 25 dias de prisão aplicada a um cabo da PM apontando que ele participou de forma efetiva do ato do dia 9 de dezembro. Mesmo sem liderar a manifestação, ele teve envolvimento, segundo o governo, em decisões da categoria, que resolveu abandonar o programa de jornada extra (PJEs). No programa, os PMs que estavam de folga assinavam um termo para atuar em horários em que não estavam nas escalas normais.

O abandono dos cargos da jornada extra foi uma das medidas adotadas pelos integrantes das entidades representativas do militares para forçar o governo a abrir negociações. Para a SDS, essa prática provocou a redução da capacidade operacional da tropa.
 
Em outra portaria, a SDS considera que um soldado cometeu uma transgressão de natureza grave. E recomenda ao comandante do batalhão no qual o praça está lotado adotar as providências e a encaminhar para a Corregedoria Geral da SDS cópias das transcrições das fichas de justiça e disciplina referentes à “aplicação desta reprimenda disciplinar.”

Fonte: G1