Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Direito & Justiça XXXVIII

gennedy1O direito a adoção por homossexuais no Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Adoção de crianças por casais homossexuais se transformou num assunto delicado e bastante discutido atualmente. É que, por muitas vezes, se torna difícil entender como uma relação familiar baseada numa união homossexual pode servir à formação de uma criança.

A adoção de crianças por um casal gay não está gerando polêmica somente aqui no Brasil, pois é sabido que, nas sociedades estrangeiras, este é um tema também bastante controverso.

Ocorre que o Estatuto da Criança e do Adolescente não veta ou proíbe a possibilidade de um casal homossexual adotar uma criança, isto porque o interesse desta lei é resguardar e zelar pela dignidade da mesma, através de um lar, amor e carinho ao menor, sem questionar a orientação sexual dos adotantes.

O ECA não põe como requisito para adoção qualquer elemento referente à sexualidade do adotante. Limita-se, apenas, a prescrever que “podem adotar os maiores de 21 anos, independentemente do estado civil”, dando esta faculdade aos homens e mulheres em conjunto ou isoladamente.

O interesse do Estatuto é que a adoção seja concedida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos, e o Juiz da Infância e Juventude deverá levar em conta os benefícios trazidos ao menor com a adoção, decidindo, sempre, pelo seu bem-estar.

Entretanto, a adoção por casais homossexuais ainda gera muita polêmica em nossos tribunais, e as decisões favoráveis na Justiça brasileira ainda são poucas. Todo o cuidado sempre é necessário, principalmente quando se trata de algo atípico frente à nossa sociedade. A criança adotada por um casal gay certamente vai sofrer preconceitos, e é isso que traz sofrimento e angústias, tanto para ela, como para seus pais. 

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Um comentário sobre “Direito & Justiça XXXVIII

  1. Nataly

    É realmente delicado falar de adoção, ainda mais se por um casal gay. É preciso analisar de fato o que é melhor para a criança, a sociedade aponta o homosexual não se tem como negar, e apontaria a criança adotada também.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *