Direito e Justiça

Para coibir a advocacia predatória, juiz extingue 3.488 processos nas comarcas de Araripina e Ipubi

A 1ª Vara Cível de Araripina e a Vara Única de Ipubi extinguiram 3.488 ações judiciais de um único advogado para coibir a “advocacia predatória”. A prática consiste no ajuizamento de processos em massa, através de petições padronizadas, artificiais e recheadas de teses genéricas. Em Ipubi, houve extinção de 1.917 ações, que correspondiam a 50% do acervo da comarca. Na Comarca de Araripina, foram extintos 1.571 processos, que representavam aproximadamente 30% do acervo. A extinção dos processos foi motivada pelos fortes indícios de captação ilegal de clientes, irregularidades nas procurações, apropriação indébita dos valores recebidos e uso de teses jurídicas fabricadas. O ajuizamento em massa foi percebido na região do Araripe, quando esse único advogado protocolou, no período de 2 anos e 3 meses, 11.160 ações em apenas sete comarcas: Exú, Araripina, Ipubi, Bodocó, Parnamirim, Ouricuri, Trindade.

“A demanda foi classificada como predatória, pois houve o ajuizamento de causas fabricadas, havendo indícios de que o advogado pratica a captação ilegal de clientela em massa, com a utilização de sindicatos rurais, irregularidades na confecção da procuração, apropriação indébita dos valores recebidos, usando sempre de uma tese jurídica fabricada”, explica o juiz de Direito Leonardo Costa de Brito, responsável pelas duas unidades judiciárias.

Entre 1° janeiro de 2022 e 07 de fevereiro de 2022, o referido advogado ajuizou mais ações do que 23 Varas Únicas de 1ª Entrância, as quais receberam uma quantidade inferior de processos no mesmo período. “Para indicar o prejuízo de tal ajuizamento em massa, verifica-se que o advogado ajuizou 4.956 ações em 1 ano. No ano de 2020, cada magistrado pernambucano proferiu 868 sentenças, ou seja, seria necessária a nomeação de seis Juízes apenas para decidirem as causas do referido advogado”, explicou o magistrado.

A Vara Única de Ipubi possuía, em 2019, 1.673 processos em tramitação. De acordo com a Unidade, devido ao ajuizamento temerário e em massa promovido por esse mesmo advogado, a unidade tem atualmente 4.321 processos em tramitação, registrando um aumento de 250%. O acréscimo de 2.600 ações ajuizadas é desproporcional ao considerar que a populacão total do município de Ipubi é de 31 mil habitantes, sendo que a quantidade de pessoas adultas (com idade acima de 18 anos) é abaixo de 20 mil habitantes.

“Atente-se para o fato de que a comarca de Ipubi possui vários outros advogados atuantes, além de defensor público, o que denota ser ao menos curioso o fato de tão alta parcela de jurisdicionados serem patrocinados exclusivamente por este advogado, o qual, inclusive, sequer possui escritório profissional na Comarca, sendo sediado na cidade de Ouricuri, cidade que fica a 33 km”, afirma o juiz Leonardo Costa.

De acordo com o magistrado, no ano de 2021, na comarca de Ipubi, os cerca de 400 advogados inscritos na OAB da Subseção de Araripina, os advogados inscritos em outras subseções, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil, Fazendas Públicas Estadual e Municipal ajuizaram, juntos, 31,63% das novas demandas, enquanto o referido advogado, sozinho, ajuizou 69,37% das ações ajuizadas no mesmo ano.

A mesma conduta realizada se repetiu na 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina. Em 2020, houve 2.132 ações novas, sendo que 1.440 destas ações foram ajuizadas pelo mesmo advogado, por meio de lotes de aproximadamente 400 processos por mês.

O juiz ressalta que a extinção das ações não é uma tentativa de impedir o direito de ação. “Não quer o Poder Judiciário impedir o livre direito de ação, sendo que a mesma quantidade de ações poderia ser ajuizada, desde que não houvesse os referidos indícios de irregularidades, sendo necessário o consentimento livre e esclarecido da parte autora em ter sua causa apreciada pelo magistrado. Ocorre que, as referidas ações, em sua maioria, são ajuizadas sem a sua anuência, valendo-se muitas das vezes da captação irregular de clientela, o que é vedado pelo código de ética da OAB e prejudica os demais advogados que exercem suas atividades pautadas na ética profissional”, disse Leonardo Costa.

Abuso da gratuidade da justiça e da classificação de causas emergenciais

Outra prática abusiva do referido profissional foi classificar muitas ações judiciais como causas emergenciais e solicitar a gratuidade da justiça em um curto espaço de tempo, penalizando mais de 400 advogados da região e todos os jurisdicionados, os quais não podem ter suas demandas avaliadas em tempo hábil.

“Fica inviável a visualização de processos distintos, inclusive lides de emergência acabam sendo encontradas apenas após a rolagem de 150 a 200 páginas do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), sendo que o advogado captador marca a opção prioridade legal no PJe e todas as suas causas acabam tendo indevida prioridade, pois o próprio sistema as coloca no topo da lista para a análise pelo juiz. A coibição de tal pratica visa evitar o locupletamento ilícito e possibilitar que as demais causas sejam apreciadas de forma mais célere, devendo-se ressaltar que são poucos profissionais que utilizam de tais práticas, não podendo a maioria dos advogados e jurisdicionados serem prejudicados pelo excesso de demanda fabricada, fazendo com que as demandas urgentes não sejam apreciadas no tempo devido”, destaca o juiz Leonardo Costa.

As sentenças prolatadas pelo magistrado que extinguiram os 3.488 processos são passíveis de recurso.

Fonte: TJPE

Moraes derruba acórdão do TST e livra Petrobras de pagar adicionais de R$ 46 bilhões

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento a quatro recursos extraordinários ajuizados pela Petrobras e, assim, derrubou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que condenava a empresa a pagar valor bilionário em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (28/7). Com isso, fica restabelecida a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido inicial feito nos processos paradigmas, restando prejudicadas outras petições sobre o mesmo tema que foram protocoladas no STF.

Quando o TST julgou o caso, em junho de 2018, o impacto estimado para a estatal era de R$ 17,2 bilhões, sendo R$ 15,2 bilhões para corrigir os salários retroativamente. A decisão valia para cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da Petrobras, no que foi considerado a maior ação trabalhista da história da estatal.

A empresa, no entanto, atualizou a conta e incluiu entre suas provisões deste ano o valor de R$ 46 bilhões.

O valor não chegou a ser desembolsado porque, ainda em julho de 2018, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TST, além das ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que fosse a fase de tramitação, até a deliberação final da Corte.

Na ocasião, Toffoli afastou o cumprimento imediato da decisão do TST porque a Consolidação das Leis do Trabalho determina que, na hipótese de existir questão constitucional em matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos — como ocorreu no TST —, não se pode impedir o conhecimento de eventuais recursos extraordinários interpostos.

“Mesmo que o plenário ainda tenha que se pronunciar, a decisão do ministro relator, Alexandre de Moraes, já confere mais segurança jurídica ao ambiente de negócios brasileiro porque se trata de um montante muito significativo e o caso estava amparado em decisões liminares, que são provisórias”, afirma o advogado Francisco Caputo, do escritório Caputo, Bastos e Serra, que defende a Petrobras.

Fonte: Conjur