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Quem tira férias tem direito ao décimo terceiro?

Quem tira férias tem direito ao décimo terceiro? Sim, o trabalhador que sai de férias tem direito ao décimo terceiro. Inclusive, pode receber a primeira parcela do décimo junto com as férias. Desde que faça o pedido por escrito à empresa até janeiro do ano respectivo.

É importante destacar que tanto o 13º quanto às férias remuneradas acrescidas de um terço são direitos garantidos pela constituição. Portanto, o trabalhador tem assegurado o recebimento de ambos.

Continue lendo e entenda.

Então, quem tira férias tem direito ao décimo terceiro?

Sim, o décimo terceiro assim como a remuneração normal mensal do trabalhador são devidas a qualquer pessoa que tire férias. E, quando o trabalhador sai de férias, além de sua remuneração mensal normal, ele tem direito ao acréscimo de ⅓ do valor do seu salário.

Isso tudo para que o trabalhador possa desfrutar de suas férias sem ter nenhum tipo de prejuízo financeiro. Por exemplo, para que possa pagar suas contas, como água e luz, em dia. E suas demais despesas, como moradia e alimentação.

Além de ter o direito ao décimo terceiro, o trabalhador ainda pode receber a primeira parcela do décimo junto com o salário e o adicional das férias. Mas, para isso é preciso solicitar com antecedência ao empregador ou a RH da empresa.

E a solicitação precisa ser elaborada por escrito e entregue até o mês de janeiro do respectivo ano. Então, se você quer receber o seu décimo junto com as férias, não perca o prazo.

Quem tira férias tem direito ao décimo terceiro e como é calculada a primeira parcela do décimo?

Por regra, o décimo terceiro é pago em duas parcelas. E a primeira, que você pode receber junto com as férias, equivale a 50% do seu salário bruto mensal. Além disso, nessa primeira parcela também não tem descontos, como INSS ou Imposto de Renda.

Agora, se você não trabalhou 12 meses em um ano, deve fazer o cálculo considerando o número de meses trabalhados. Para isso, divida o valor do seu salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que você trabalhou. 

Então, terá o valor do seu décimo terceiro. E a primeira parcela corresponderá a 50% da mesma forma. Igualmente sem descontos.

Se você precisar de mais dinheiro, pode vender um terço das férias

Você já sabe que quem tira férias tem direito ao décimo terceiro. E pode solicitar a primeira parcela junto com o pagamento das férias. Mas se você precisar de um pouco mais de dinheiro, ainda pode vender um terço do seu período de férias para a empresa.

De acordo com texto publicado no blog do Marco Jean, escrito pela advogada, pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC Minas, Bruna Ribeiro de Castro, por lei, todo trabalhador tem direito a fazer a venda de até 10 dias dos 30 dias de férias remuneradas que a legislação prevê. Inclusive, a empresa não pode se recusar a comprar as férias do empregado.

No entanto, se você decidir vender suas férias deve fazer o pedido por escrito e com 15 dias de antecedência do encerramento do ano contratual. E lembre-se que o ano contratual não é o mesmo que o ano civil. Pois começa a contar a partir da sua data de ingresso na empresa.

Dicas finais

Se você estava em dúvida se quem tira férias tem direito ao décimo terceiro pode ficar tranquilo. Pois, o décimo é um direito trabalhista assegurado pela própria Constituição Federal. E você não vai deixar de receber, em hipótese alguma, só porque saiu de férias.

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