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Com fim de doações empresariais, gestão do Fundo Partidário precisa ser rediscutida

“O Supremo Tribunal Federal está em consonância com a população”, afirmou o cientista social Júlio Aurélio sobre a decisão tomada pela Corte na última quinta-feira (17). Por 8 votos a 3, o STF declarou inconstitucionais as doações de pessoas jurídicas a partidos políticos. De acordo com Aurélio, que também é jurista e hoje atua como pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, a mudança é uma resposta à indignação dos cidadãos brasileiros contra a corrupção, pois interrompe a principal “válvula” viabilizadora de contatos ilícitos entre políticos e empresariado.

Agora, o Fundo Partidário, cujos recursos foram triplicados quando o debate sobre o financiamento exclusivamente público teve início, será a principal fonte de recursos para as campanhas eleitorais. Na visão do especialista, este é o momento para rever a gestão e acesso ao fundo, que em abril deste ano chegou ao patamar de R$ 867,5 milhões, ante um projeto original de apenas R$ 289,5 milhões. Na época, o autor da emenda e relator do Orçamento de 2015 no Congresso, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a revisão do valor advinha do início das discussões sobre a inconstitucionalidade dos repasses de pessoas jurídicas para partidos políticos.

“Em primeiro lugar, deveríamos começar impedindo o acesso de qualquer partido [ao Fundo Partidário]. Estabelecer a chamada Cláusula de Barreira, na qual apenas partidos que já têm determinado coeficiente eleitoral, um mínimo de amparo da população, possam ter acesso ao ele. E não como é hoje, em que qualquer legenda registrada conta com uma cota do fundo”, opina Júlio Aurélio. A lógica em vigor atualmente, explica o cientista social, é de estímulo à criação de partidos. Isso porque basta estar registrada para que uma legenda tenha acesso aos valores do Fundo Partidário. Atualmente, o Brasil já conta com 33 partidos políticos; o mais recente deles, o Partido Novo, teve sua fundação aprovada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira (15).

De acordo com o TSE, que neste sábado (19) comemora os 20 anos da Lei dos Partidos Políticos, o valor previsto para o fundo resulta do somatório dos valores provenientes de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral, recursos financeiros que lhe forem destinados por lei e doações de pessoas física ou jurídica. Ao JB, o TSE disse que ainda não recebeu informações sobre como a decisão do STF pode impactar o Fundo Partidário, mas as doações de empresas e demais pessoas jurídicas também deverão ser interrompidas a partir de 2016.

Para que o novo modelo de financiamento funcione, o jurista Júlio Aurélio ainda opina que o Tribunal, que possui uma magnitude ímpar em relação a outros países do mundo, “deveria servir a uma função social de ser o fiscal efetivo da vida partidária”. Em primeiro lugar, na avaliação do pesquisador, está a instauração de uma cobrança sistemática sobre a utilização do Fundo Partidário. “Hoje, só existem medidas meramente protocolares. Esse financiamento precisa ter regras que, a rigor, ainda não existem, pois são meramente formais e nada substantivas”, explica.

Fonte: Jornal do Brasil