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Bloqueio do WhatsApp viola liberdades individuais, dizem especialistas

A comunidade jurídica reagiu com indignação e perplexidade à ordem judicial de bloqueio do WhatsApp por 72 horas, a partir desta segunda-feira (2). Advogados e juristas alertam que a medida viola as liberdades individuais. Para eles, “a ordem é arbitrária”.

A decisão, da comarca de Lagarto, em Sergipe, determinou que as cinco principais operadoras de telefonia em atividade no Brasil – TIM, Vivo, Claro, Nextel e Oi – interrompam completamente o serviço de mensagens, como ocorreu em dezembro de 2015.

A ordem de interrupção do serviço foi tomada pelo juiz Marcelo Maia Montalvão, o mesmo que, em março, mandou prender o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan. A decisão deve começou a valer às 14h desta segunda-feira e o aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, 5, às 14h. Caso as operadoras não cumpram a decisão judicial, elas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil.

A notícia não foi bem recebida pela comunidade jurídica:

Fábio Martins Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, diz que a sentença viola as liberdades individuais. “No momento em que vemos com satisfação o Judiciário se apresentando pelas redes sociais, no momento da implementação integral do processo judicial eletrônico, no momento em que juízes fazem acordo e intimações das partes pelo sistema do WhatsApp, enfim, quando sedimentado o princípio da publicidade entre nós, deparamos, infelizmente, com mais uma decisão que viola liberdades individuais e lutas sociais duramente conquistadas. São 100 milhões de usuários prejudicados e negócios e comunicação de todo o País poderão ser paralisados. Ainda que o feito esteja sob sigilo, tranquilo concluir que nosso sistema processual permite constranger o devedor a fazer ou deixar de fazer algo por outros meios menos violentos ao interesse público primário e, principalmente, com razoabilidade. De se imaginar o caos à sociedade se eventual descumprimento de decisão judicial gerasse a paralisação de serviços públicos, sejam eles quais forem.”

“Nenhum juiz tem o poder de impedir a comunicação de milhares de pessoas que não estão sob sua jurisdição, já que não somos réus no processo que preside. O máximo que poderia era arbitrar multa financeira que pode ser revisada pelas instâncias judiciais. É mais um ato em que o judiciário brasileiro expõe a insegurança jurídica nacional, que é hostil ao empresariado, ao mercado e aos direitos individuais. O FBI moveu todos os esforços para a Apple quebrar a criptografia do iPhone e não se viu o CEO da empresa ser preso por causa disso”, compara o criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados.

Fonte: O Tempo