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Anotação na carteira é válida como prova do tempo de serviço

carteiraO Ministério da Previdência Social assegurou na última sexta-feira que a anotação da carteira profissional feita à época do período trabalhado vale como prova do tempo de serviço. Os trabalhadores que estão na ativa devem organizar desde já a documentação do período em que trabalharam sob vínculo empregatício, com ou sem carteira assinada, cujos dados não constam no cadastro oficial do governo federal.

As agências da Previdência, muitas vezes questionam o vínculo em carteira que não está registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com as respectivas remunerações do segurado e o recolhimento das contribuições. Isso significa que, se a empresa assinou a carteira de trabalho e não recolheu as contribuições, esse período não está na base do CNIS, e o pedido de benefício será negado.

Em 2008, conforme denúncias feitas por O DIA
, a exigência dos dados no CNIS era regra em quase todos os postos, mesmo nos casos de quem tinha registro feito em carteira de forma regular. Como muitos trabalhadores só vão se aposentar daqui a 10 ou 20 anos, melhor não correr riscos do registro do cadastro voltar novamente a ser uma exigência nos postos, mesmo tendo anotação regular em carteira feita na época trabalhada.

Nos casos em que o registro foi feito após o período exercido – o que o INSS chama de anotação extemporânea – ou quando a carteira não foi assinada, o segurado tem que comprovar o vínculo empregatício com outros documentos, principalmente declaração da empresa reconhecendo o período trabalhado. Isso precisa ser feito já porque muitas empresas pequenas e médias fecham as portas antes que o ex-empregado se aposente. O INSS exige a declaração para poder cobrar mais facilmente do empregador as contribuições não recolhidas.

Fonte: O Dia

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