O deputado Gonzaga Patriota, Coordenador da Bancada do Nordeste, apresentou hoje no Plenário da Câmara dos Deputados, projeto de lei que acrescenta parágrafo ao art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a gravação dos números da placa de identificação do veículo no para-brisa e no vidro traseiro do carro.
Segundo o parlamentar socialista, as estatísticas mostram que ainda é elevado o número de carros roubados no Brasil, tanto para desmonte e venda de peças como para revenda do veículo. Diante de denúncias de frequentes ocorrências de adulteração de placas para acobertar roubos de carros, a sociedade anseia por novas medidas que contribuam para maior segurança do cidadão.
Patriota acrescentou que a identificação do veículo e de seus componentes é fundamental para coibir esse comércio ilegal. “Nesse sentido, meu projeto está propondo a gravação dos caracteres da placa de identificação dos veículos, nos vidros dianteiro e traseiro, o que facilitaria a fiscalização, mesmo que a placa original tenha sido alterada”.
Essa proposta está em consonância com a colaboração de um cidadão, que requereu ao Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, medida semelhante à contida neste Projeto. Trata-se do Senhor Miguel Medeiros Filho, fabricante de placas automotivas no Estado de Pernambuco e um dos poucos pioneiros nacionais neste ramo de atividade empresarial.
“Com essa iniciativa, esperamos diminuir o roubo e venda ilegal de carros, resguardando a posse e correta utilização dos veículos automotores, trazendo mais tranquilidade à sociedade”, concluiu Patriota.
O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao regulamentar a presente norma, determinará a forma da gravação, com as especificações necessárias.