Encontra-se na Câmara de Vereadores de Salgueiro o Projeto de Lei n° 004/2011, de autoria do Poder Executivo, criando cargos de Agente de trânsito e Fiscal de Transporte Urbano, com contratação através de concurso público. No Artigo 4° do projeto a prefeitura está prevista a possibilidade de remanejar servidores do próprio quadro nos cargos acima referidos “mediante seleção interna dentre os servidores interessados e aprovação em curso de capacitação”.
Segundo a Lei ainda em caráter de projeto, serão abertas 5 vagas no cargo de Fiscal de Transporte Urbano, com salários de R$ 700,00 e 12 oportunidades para a função de Agente de Trânsito com o mesmo salário. A complementação será feita com os funcionários que já trabalham na administração municipal. O projeto levanta polêmica antes mesmo de entrar em apreciação na Câmara de Vereadores do Município, pelo fato de terem sido abertas poucas vagas por meio de concurso público e a pretensão de utilizar-se mão de obra dos servidores municipais, especialmente por não estabelecer nível de escolaridade.
Confira o Projeto de Lei na íntegra:
PROJETO DE LEI N° 004/2011
Ementa: Cria os cargos de Agente de Trânsito e de Fiscal de Transporte Urbano e define as respectivas atribuições e vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALGUEIRO, no uso de suas atribuições LEGAIS propõe a CÂMARA MUNICIPAL DE SALGUEIRO a aprovação da seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criados, na estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos os Cargos de Fiscal de Transporte Urbano e de Agente de Trânsito.
§ 1°. Os cargos referidos no presente artigo serão preenchidos mediante prévia aprovação em concurso público.
§ 2°. Fica criado os cargos de Fiscal de transporte urbano em número 5 (cinco), com vencimento base de R$ 700,00 (setecentos) reais e o cargo de Agente de Trânsito em número 12 (doze), com vencimento base de R$ 700,00 (setecentos) reais.
Art. 2°. É atribuição do Fiscal de Transporte Urbano a fiscalização da operação e exploração dos serviços de transportes componentes do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Salgueiro, e outras atribuições correlatas.
Art. 3°. É atribuição do Agente de Trânsito, a fiscalização e operação do trânsito nas vias urbanas e estradas vicinais do Município do Salgueiro conforme legislação de trânsito.
Art. 4°. A Administração Pública Municipal poderá redistribuir servidores efetivos de outras secretarias para o exercício, na Secretaria de Serviços Públicos – Diretoria de Trânsito e Transporte, na função de Agente de Trânsito e na função de Fiscal de Transporte Urbano, mediante seleção interna dentre os servidores interessados e aprovação em curso de capacitação para o exercício nas novas funções que lhe serão cometidas.
Art. 5°. Aos servidores ocupantes de outros cargos da Administração Pública quando em exercício na função de Fiscal de Transporte Urbano será atribuído o complemento que assegure paridade entre a remuneração do seu cargo e a remuneração do Cargo de Fiscal de Transporte Urbano.
Art. 6°. Os servidores ocupantes de outros cargos na Administração Pública quando em exercício na Secretaria Municipal de Transportes Públicos na função de Agente de Trânsito, na formam do Art. 4°. desta Lei, têm a mesma competência dos servidores ocupantes do Cargo de Fiscal de Transporte Urbano, definida no Art. 2°. Desta Lei.
Art. 7°. Os servidores ocupantes de outros cargos na Administração Pública Municipal, quando em exercício na Secretaria Municipal de Serviços Públicos na função de Fiscal de Transporte Urbano, na forma do Art. 4°. desta Lei, têm a mesma competência dos servidores ocupantes do Cargo de Fiscal de Transporte Urbano, definida no Art. 2°. desta Lei.
Art. 8°. Os servidores ocupantes do Cargo de Agente de Trânsito e do Cargos de Fiscal de Transporte Urbano, dadas as peculiaridades das suas funções, não podem ser cedidos.
Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à nota da dotação orçamentária própria para o corrente exercício.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O blog de Alvinho Patriota pergunta: Você é a favor da utilização dos servidores da prefeitura nos cargos de Agente de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano?
Da redação do blog de Alvinho Patriota por Chico Gomes