Resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na semana passada determina que as propagandas de alimentos com alto teor de gorduras, sódio ou açúcar e bebidas com baixo poder nutritivo sejam veiculadas com frases de advertência sobre os males à saúde que podem provocar quando consumidos em excesso. As empresas têm 180 dias para se adaptar.
No caso do sódio, a exigência será válida para alimentos com quantidade igual ou superior a 400 mg por 100 g do produto. Para o açúcar, valerá para 15 g ou mais por 100 g do produto. Para gordura saturada, 5 g ou mais por 100g. E para gordura trans, 0,6 g ou mais por 100 g. A maior preocupação é preservar as crianças do grande apelo para o consumo de alimentos industrializados, com baixo teor nutritivo e com alta dosagem de substâncias que, quando consumidas em excesso, são prejudiciais à saúde.
A medida, no entanto, não vale para as embalagens de alimentos. Segundo a Anvisa, os rótulos têm de ser harmonizados nos países integrantes do Mercosul e, por isso, mudanças não podem ser feitas unilateralmente.
A resolução é considerada um avanço para a saúde pública, mas veio em uma versão bem mais branda que a proposta inicial.
No texto original, propagandas desses alimentos, além de serem feitas com advertências, somente poderiam ser veiculadas das 20 horas às 6 horas.
Ficavam proibidos o uso de desenhos e personagens admirados pelas crianças nos comerciais, além da distribuição de brindes e promoções. No texto final, desenhos e distribuições de brindes são permitidos, mas terão de vir acompanhados das advertências.
Fonte: Estadão