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TCE reprova contas do 1° e 3° quadrimestres de 2014 do prefeito de Belém do São Francisco-PE

tce_pe1As contas do prefeito de Belém do São Francisco, Gustavo Caribé (PSB), referentes ao 1° e ao 3° quadrimestres de 2014 foram reprovadas no início deste mês pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Como consequência, o prefeito também recebeu uma multa no valor de R$ 28.800,00, que deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Entre as irregularidades apontadas está o excesso de despesa com pessoal, que atingiu 55,88% no segundo quadrimestre de 2013, ultrapassando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o TCE, mesmo após ser notificado para reduzir as despesas, o prefeito não ordenou ou promoveu, na forma e nos prazos da LRF, a execução de medida para a redução do montante da despesa total.

O fato configurou prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal n° 101/2000 – Lei de Crimes Fiscais (artigo 5°, inciso IV), em razão do descumprimento dos preceitos da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (artigo 23, caput), e Resolução TC nº 18/2013 (artigo 11, inciso III).

Da redação do Blog Alvinho Patriota