O Conselho Curador do FGTS aprovou ontem as regras para que os trabalhadores utilizem seu saldo no fundo para quitar o saldo devedor ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários.
A liberação, que já tinha sido determinada pelo presidente Lula em outubro, só valerá para consorciados que foram contemplados.
Para utilização do fundo, a conta de consórcio e o imóvel residencial adquirido deverão estar em nome do trabalhador titular da conta.
Fonte: Destak Jornal