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TSE envia ofício aos TREs citando entendimento contra posse de vereadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, enviou ofício nesta segunda-feira (28) aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), no qual informa o entendimento da Corte sobre a PEC dos Vereadores. Segundo a jurisprudência do TSE, as novas vagas de vereadores criadas por uma emenda promulgada na última quarta (23) só poderiam ser preenchidas a partir da próxima eleição municipal.

Apesar de enfatizar a posição do TSE sobre o assunto, Ayres Britto não chegou a recomendar os TREs a não darem posse aos vereadores suplentes, contemplados dentro das mais de 7 mil vagas criadas pela emenda.

No ofício, Britto encaminha uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral, mas deixa claro que não tem “a pretensão de interferir na esfera da autonomia” dos TREs.

“Nessa consulta, de junho de 2007, ficou dito pelo TSE de forma unânime que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, disse o presidente do TSE, em entrevista coletiva na última quarta (23).

Na mesma entrevista, Ayres Britto, porém, ponderou que a Justiça Eleitoral não teria outra opção senão dar posse aos suplentes.

Fonte: G1

Um comentário sobre “TSE envia ofício aos TREs citando entendimento contra posse de vereadores

  1. Alvinho Patriota

    Peço permissão para deixar a minha singela interpretação sobre o assunto:

    1. Não estamos mais tratando de PEC (proposta de emenda à constituição), mas, da Carta Magna em si, pois, desde a sua promulgação, em 23 de setembro de 2009, está em vigor uma nova redação do inciso IV do art. 29 da CF, que trata da composição das Câmaras Municipais, levando em conta a população de cada Município.
    2. Os seus efeitos, em relação ao número de vereadores retroagem ao processo eleitoral de 2008 (art. 3.º, I), enquanto que a redução dos percentuais de duodécimos enviados às Câmaras, entrarão em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2010 (art. 3.º, II).
    3. É tanto que o Presidente do TSE, Ministro Ayres Britto não chegou a recomendar os TREs a não darem posse aos vereadores suplentes contemplados com a nova norma constitucional, em respeito ao princípio de autonomia dos podêres.
    4. Ressalte-se, ainda, que a partir de janeiro haverá considerável redução de repasse às Câmaras Municipais, ficando todo valor correspondente com os Municípios para aplicarem nos seus territórios, restando às Câmaras adequarem os seus gastos à nova realidade.
    5.A redução do duodécimo é de 8 para 7% nos municípios com até 100 mil habitantes (art. 29-A, I). Acho que foi por isso que não vimos nenhum prefeito reclamar da chamada “PEC dos Vereadores” – lógico, engordará consideravelmente os seus orçamentos!
    6.Em Salgueiro, creio que não haverá nenhum problema financeiro para a Câmara de Vereadores, porque o nosso orçamento tem crescido nos últimos anos, especialmente agora, diante dos grandes projetos em plena execução neste município.

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