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TJPE acolhe pedido da OAB-PE, reconhece retroatividade de lei que alterou o CPP e anula multas a advogados por suposto abandono processual

Em uma decisão pioneira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acolheu pedido da OAB-PE e aplicou retroativamente a Lei n° 14.752/2023, abolindo multas impostas a dois advogados pernambucano por suposto abandono processual. A referida lei alterou o Código de Processo Penal (CPP), suprimindo as sanções que deveriam ser aplicadas em caso de abandono de processo.

A Lei 14.752/2023 foi sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2023 e decorre do Projeto 4.727/2020. Ela extingue a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a advogados e advogadas que abandonassem o processo penal. Está fundamentada na incompatibilidade da penalidade com o artigo 6° do Estatuto da OAB, que estabelece a inexistência de “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”.

“A mudança legislativa, luta da nossa OAB Federal capitaneada pelo presidente Beto Simonetti, eliminou a imposição de multas que variavam de 1 a 10 salários mínimos para casos de abandono de processo”, destaca o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins. “A iniciativa da OAB-PE, agora acolhida pelo TJPE, destaca o papel da instituição na proteção e na promoção das prerrogativas dos profissionais do direito em nosso estado e demonstra tanto a força da nossa instituição quanto a sua representatividade diante dos poderes, seja ele o judiciário, como é o caso, seja o legislativo ou o executivo”, completa.

Da redação do Blog Alvinho Patriota

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