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Termina prazo para o voto em trânsito

urnaO prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República – o chamado voto em trânsito -, terminou este domingo. Essa é uma das novidades desta campanha eleitoral.

Pela primeira vez, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade no dia da eleição. Para isso, é necessário que ele procure qualquer cartório eleitoral e avise onde estará, tanto no dia do primeiro turno (3 de outubro) como no do segundo turno (31 de outubro).

O voto em trânsito só poderá ser exercido nas 27 capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de, no mínimo, 50 votantes, para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possa destinar uma seção eleitoral específica para essa votação.

Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.

O TSE alerta que a partir do dia 5 de setembro, os eleitores que forem votar em trânsito poderão conferir o seu local de votação nas páginas da internet do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem ou ainda da respectiva capital por eles cadastrada.

O voto para quem estiver fora do domicílio eleitoral só vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, deputados estaduais, federais ou senadores.

Fonte: Clic RBS