Câmara

Punição para estacionamento irregular poderá ser mais rigorosa

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5784/09, do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), que torna mais rigorosa a pena para o motorista que estacionar em local irregular. Pela medida, essa infração passa a ser considerada de gravidade média e poderá ser punida também com a remoção do veículo.

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), estacionar em local irregular constitui infração leve punível apenas com multa. Segundo Tóffano, o valor dessa multa está em cerca de R$ 50. Em sua concepção, o baixo valor motiva ou incentiva a infração.

A proposta também estabelece que os estacionamentos internos ou externos de edificações de uso público ou coletivo são consideradas vias terrestres. Com isso, segundo o autor da medida, o estacionamento irregular nessa áreas poderá ser punido pelas autoridades de trânsito.

Fonte: Agência Câmara

Projetos que endurecem penas para corrupção andam devagar na Câmara

corrupcaoNa esteira do escândalo que abalou o Distrito Federal, o governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que torna hediondos os crimes de corrupção. No entanto, pelo menos 20 propostas para tornar esses crimes inafiançáveis, imprescritíveis e endurecer suas penas estão na Câmara dos Deputados tramitando a passos lentos. Uma delas, o PL 4641, de 2004, que, à semelhança do projeto do governo, considera a corrupção de “grandes proporções” crime hediondo, só agora recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ). Já o PL 5363 de 2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito, está parado desde a aprovação na CCJ há dois anos.

“E sabe lá Deus quando esses projetos serão votados”, disse o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, em discurso sobre o combate à corrupção na Procuradoria Geral da República.

A tentativa de mudar a lei para aumentar o rigor das punições não foi bem recebida por magistrados e advogados. Muito além da falta de leis, todos sustentam que a morosidade da Justiça contribui para que a corrupção tenha um caráter endêmico.

O ministro da CGU também considera o “uso abusivo” de recursos fator decisivo para emperrar a tramitação dos processos judiciais contra criminosos do colarinho branco. “Recolher esses criminosos à prisão pode levar 20 anos.”

Fonte: Agência Brasil

Câmara adia “ficha suja” para 2010

limpaReunidos ontem, líderes partidários da Câmara praticamente sepultaram as chances de o projeto que proíbe a candidatura de políticos com “ficha suja” ser votado neste ano.

A proposta foi levada a discussão pelo presidente da Casa, deputado Michel Temer (PMDB-SP), mas não obteve consenso. “O Parlamento está concentrado em outra proposta, mas em fevereiro coloco isso em pauta”, disse Temer.

Segundo o projeto, não poderiam ser candidatos aqueles condenados em primeira instância ou denunciados em algum tribunal por crimes de racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Também não poderiam concorrer aqueles condenados por compra de votos ou uso da máquina pública.

Fonte: Folha online

Projeto que iguala teto salarial de servidores avança na Câmara

Considerada uma verdadeira bomba fiscal, avançou na Câmara a proposta de emenda constitucional igualando o teto salarial para todo o funcionalismo público, acabando com a diferença entre os servidores da União, dos Estados e dos municípios. A proposta acaba também com o acúmulo dos vencimentos para efeito do limite salarial, deixando fora desse teto as aposentadorias, as pensões e qualquer outra espécie de remuneração, liberando o “fura-teto”. A proposta afeta principalmente Estados e municípios, submetidos a limites mais baixos de gastos para o pagamento de salário dos servidores.

Atualmente, o teto salarial para os funcionários e para os ocupantes de cargos eletivos é igual ao valor do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 25,7 mil e R$ 27 9 mil a partir de fevereiro. Nos municípios, o limite é o salário do prefeito e, nos Estados e no Distrito Federal, há subtetos para cada um dos Poderes. O valor máximo, no caso dos desembargadores, é o equivalente a 90,25% do salário do ministro do Supremo – R$ 23,1 mil mensais. Um teto único para todos provocará o aumento da pressão por aumentos salariais até o limite permitido pela Constituição e um impacto direto nas contas públicas.

Fonte: Uai