O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou ontem a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Sancionada sem vetos, a lei prevê que o cadastro deverá conter as características físicas e os dados pessoais das crianças e dos adolescentes desaparecidos.
A ideia é de que o cadastro integre, em tempo real, o Ministério da Justiça e as secretarias de Segurança Pública de todo o país, além de organismos internacionais e a sociedade em geral. O cadastro será financiado pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.
Alencar também sancionou ontem a lei que autoriza os cartórios a homologarem casamentos sem anuência do juiz nos casos em que não existam restrições cadastrais e pendências judiciais. A lei altera o Código Civil e visa a agilizar esse tipo de precedimento, contribuindo, assim, para desburocratizar o Poder Judiciário.
Fonte: Agência Brasil
Olá, boa noite gostaria de visualisar as fotos desses desaparecidos ou então que me envie um site onde eu possa abrir pois eu não tenho idéia da dor de ter um parente ou vizinho sejando lá qual fopr, mais tenho uma imensa vontade de poder ajudar de alguma forma as famìlias que vivem este drama.
Desde já aguardo.