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Rodoviários decidirão em assembleia se cruzam os braços na próxima sexta-feira

Representantes do Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco afirmaram, nesta terça-feira (26), que vão continuar mobilizados até que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgue em favor da categoria o reajuste salarial de 10%, além dos ganhos em alguns benefícios – como o vale-alimentação,  diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez -, fixados anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região. A medida foi tomada pelos trabalhadores mesmo com a Justiça tendo reconsiderado parcialmente a decisão que concedeu efeito suspensivo ao aumento fixado pelo TRT, no fim de junho. Com isso, os trabalhadores não descartam a possibilidade de uma nova paralisação.

Motoristas, cobradores e fiscais de ônibus agendaram uma assembleia para a próxima quinta-feira, no bairro de Santo Amaro. No encontro será colocado em votação se a categoria deve ou não cruzar os braços na sexta-feira. Caso os rodoviários sejam favoráveis à paralisação, ela ocorrerá das 16h a 0h da sexta. Os trabalhadores informaram que a circulação será mantida normalmente na parte da manhã. A categoria diz que a atitude é vista como uma forma de pressionar a Justiça para que ela conceda, definitivamente, o reajuste dos salários e de alguns benefícios, entre eles o aumento no valor da diária em viagem especial, do auxílio-funeral e da indenização por morte ou invalidez.

Na última semana, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco, entidade que representa a classe patronal. O entendimento do magistrado é de que os 10% concedidos pelo TRT exorbitaram o índice apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 6,06%. Na decisão monocrática, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça-feira (26), o ministro observa “não ter atentado para a fundamentação da sentença normativa” que fixou aquele índice.

Com a reconsideração, ficam mantidos, provisoriamente, os pisos de R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores. Na mesma decisão, Levenhagen reitera o efeito suspensivo quanto às demais cláusulas do despacho anterior, relativo a tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Fonte: Folha de PE