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Recomendação do MPPE requer fim da exigência de teste de HIV para candidatos ao concurso da PM

A fim de garantir a democratização no acesso a funções públicas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações direcionadas aos secretários de Administração e Defesa Social do Estado. Em uma das recomendações, o promotor Eduardo Luiz Silva Cajueiro requereu que o secretário de Administração, ao elaborar os editais de concursos públicos e processos seletivos simplificados, estabeleça a hipótese de isenção na taxa de inscrição àqueles que não têm condições de pagá-la. No outro documento, o promotor recomendou que o gestor se abstenha de exigir a apresentação do exame de detecção do vírus da imunodeficiência adquirida (HIV) em qualquer concurso que seja realizado no Estado e tome as devidas providências, junto com o secretário de Defesa Social, para regularizar o edital do concurso, já em andamento, para soldados da Polícia Militar (PM), que exige o exame.

O edital do concurso da PM já foi modificado uma vez para possibilitar o ingresso dos candidatos que não possuíam condições de pagar a taxa de inscrição e estavam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em conformidade com os termos do decreto federal que trata do assunto. Agora, é necessário que a organização do concurso anule a exigência do exame de HIV, que possui caráter eliminatório. Eduardo Cajueiro explica que muitos portadores do vírus não apresentam sintomas da AIDS.

De acordo com uma resolução de 2003 do Conselho Federal de Medicina, é vedada a realização compulsória de sorologia para HIV. A Constituição Federal determina que a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e ainda assegura o direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.

A administração pública é livre para estabelecer as bases dos concursos e seus respectivos critérios de avaliação, mas desde que garanta a igualdade entre todos os candidatos. Portanto, a ausência da possibilidade de isenção da taxa de inscrição àqueles que não têm recursos financeiros suficientes para pagá-la viola o princípio constitucional do amplo acesso aos cargos públicos, assim como a exigência da apresentação do resultado do exame de HIV constitui ato discriminatório.

Os secretários de Administração e Defesa Social devem providenciar a ampla divulgação do teor das recomendações no âmbito da administração do Estado e têm o prazo de 10 dias úteis para informar quais medidas foram adotadas para que suas obrigações fossem cumpridas. Em caso de descumprimento, o MPPE tomará as providências legais cabíveis.

Fonte: Folha de PE

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