Encontra-se na Câmara Municipal para discussão pelos vereadores, projeto de lei propondo reajuste de vencimentos do pessoal da educação.
Eis a proposição:
Art. 1.º – Fica concedido reajuste de 37,9% sobre os vencimentos básicos dos profissionais do magistério em efetivo exercício, constantes do anexo I e II, parte integrante desta Lei.
Art.2.º – Os recursos necessários para o custeio desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retrioagem a 1.º/03/2009.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Entendo que está havendo no país considerável avanço no setor de educação, ao se regulamentar disposições constitucionais de valorização dos profissionais do magistério público. Contudo, em Salgueiro ainda não está ocorrendo o atendimento integral da lei federal que instituiu o piso salarial mínimo, de R$ 950,00 – valor de janeiro de 2008, a ser pago com atualização, pelo menos 2/3, a partir de janeiro de 2009.
Pelo projeto, o valor mínimo instituído foi de R$ 626,75 que não representa os 2/3 da lei, além de somente vigorar a partir de março de 2009, perdendo toda categoria as diferenças de janeiro e fevereiro. O projeto poderá ainda causar prejuízo aos servidores em face do reajuste ocorrer somente sobre os vencimentos básicos. Daí a indagação: as demais parcelas remuneratórias serão também reajustadas ou ficarão congeladas como como vem ocorrendo em relação a algumas gratificações dos servidores municipais?
Outra falha que verifiquei no projeto é que, pelo artigo primeiro, apenas os profissionais em efetivo exercício teriam o reajuste, deixando de fora os aposentados e pensionistas. Apresentei emenda corrigindo o problema, espero o apoio dos vereadores para a sua aprovação.
Diante de problemas técnicos ocorridos nesta data, gostaríamos de pedir desculpas aos internautas Ivo Júnior, Bruno Monteiro e Geralvinho Patriota, que tiveram seus comentários excluídos desta matéria e infelizmente não conseguimos recuperá-los em nossa base de dados.