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Prefeituras contratam de forma inadequada, constata o TCE

O TC pernambucano tem constatado que a maioria das prefeituras de Pernambuco está contratando pessoal temporário de forma inadequada. De acordo com o guia “Cidades Eficientes – Governança Responsável”, elaborado pela Escola de Gestão Pública com apoio da Associação Brasileira de Municípios, dados de 2007 indicam que o número de servidores públicos municipais vem crescendo no Brasil, a cada ano, pelo aumento de cargos em comissão e de servidores contratados temporariamente.

Segundo o documento, entre 2004 e 2008 o percentual de cargos em comissão e de servidores contratados temporariamente subiu de 9,4% para 19,2%, sendo que nas cidades com até 20 mil habitantes a média de servidores concursados é de apenas 59,6%.

No Nordeste, acrescenta ainda o documento, o percentual de cargos comissionados fica em torno de 35% mas o de pessoal sem vínculo permanente (temporários) cresceu de 41% para 44,9%.

IRREGULARIDADES – Para a coordenadora de Controle Externo do TCE, Luciene Cartaxo, a tendência revelada na pesquisa se confirma também nos municípios pernambucanos, que regularmente encaminham ao órgão, para registro, milhares de contratos temporários que são celebrados todos os anos.

Levantamento feito pelo NAP (Núcleo de Atos de Pessoal), chefiado por Ariane Fonseca, aponta como principais irregularidades nas contratações temporárias:

1) Não caracterização do “excepcional interesse público” nessas contratações por tempo determinado, afrontando a regra geral do concurso público (artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal);

2) contratação de pessoal realizada após os gastos com a folha terem ultrapassado 95% do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

3) uso de critério subjetivo (entrevista) para seleção dos contratados, ferindo o princípio constitucional da impessoalidade;

4) recontratações frequentes, mesmo tendo havido tempo hábil para a realização do concurso público.

“Decisões reiteradas deste Tribunal têm buscado orientar os nossos prefeitos a cumprirem a regra constitucional do concurso público, pois o princípio da eficiência na gestão tem relação direta com a profissionalização dos servidores”, afirma Luciene Cartaxo, para quem “a existência de um corpo técnico profissional permanente no município é um elemento fundamental para garantir a boa aplicação dos recursos públicos”. 

Fonte: TCE