Solicitei ao Sr. Prefeito, Marcones Libório de Sá, a suspensão temporária da aplicação do Decreto n. 001/2006, que “proíbe a exposição e/ou comercialização de produtos de qualquer natureza comercial nas vias públicas municipais e dá outras providências” e do Decreto n. 001/2009, que “proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em prédios públicos municipais e dá outras providências”, abrindo-se, em seguida, uma discussão ampla com os seguimentos envolvidos, a fim de consolidar a necessária eficácia aos verdadeiros anseios da maior parte da nossa sociedade, sem causar transtornos nem prejuízos à outra.
Na oportunidade registrei meu total apoio à proibição de consumo de bebidas alcoólicas em prédios públicos ou cedidos, compreendendo ruas, praças e outros logradouros, bem como a outras medidas que venham organizar a cidade e oferecer bem estar à população. Entretanto, tais medidas devem ser sempre precedidas de campanhas educativas e ações no sentido de minimizar os prejuízos àqueles que trabalham licitamente para sustentarem suas famílias.
Eis a íntegra do Ofício n. 020/2009:
Cumprimentando-o cordialmente, venho solicitar a suspensão parcial, como a seguir descrevo, de algumas medidas que estão sendo levadas a efeito pelos agentes da atual administração, abrindo em seguida uma discussão ampla com os seguimentos envolvidos, a fim de consolidar a necessária eficácia aos verdadeiros anseios da maioria da nossa sociedade, sem causar transtornos e prejuízos aos demais:
Postas estas razões, reitero o meu compromisso de apoio a todas as medidas que venham organizar a cidade, com o propósito de oferecer bem estar à população, mas, sempre precedidas de campanhas educativas e ações no sentido de minimizar os prejuízos àqueles que trabalham licitamente para sustentarem as suas famílias.
Decreto 001/2006 – proíbe a exposição e/ou comercialização de produtos de qualquer natureza comercial nas vias públicas municipais e dá outras providências.
Como vemos, essa medida foi adotada em 2006, não tendo sido cumprida integralmente ainda, justamente porque, entendo necessária a adoção de campanha educativa e adoção de medidas que atendam aos interesses sociais e da própria lei municipal que trata da matéria – 1.244/97.
Estou levando esse fato a Vossa Excelência, porque está sendo distribuída notificação da Prefeitura, para cumprimento da norma acima, em 24 horas, prazo que não há como ocorrer, até porque não foi possível por mais de 03 (três) anos, desde a edição do decreto.
Em face da proibição mencionada, os comerciantes de lanche (ressalto, que não vendem bebidas alcoólicas), estão prejudicados, sem poder vender os seus produtos. Lembro que é preciso que se promova uma relocação e não pura e simples proibição de atividade legal.
Decreto 002/2009 – proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em prédios públicos municipais e dá outras providências.
Mais uma vez quero registrar o meu total apoio à proibição de consumo de bebidas alcoólicas em prédios públicos ou cedidos, compreendendo inclusive ruas, praças e demais logradouros.
Entretanto, existem alguns pontos que devemos levar em consideração, primeiro, não vislumbro qualquer ilegalidade àqueles que apenas comercializam para consumo fora do estabelecimento, como ocorre com supermercados, mercearias, etc., onde a bebida alcoólica é vendida igualmente como arroz, feijão, manteiga, etc. Proibir esse comércio, quer dizer afastar os fregueses desses estabelecimentos, porque as pessoas somente fazem feira onde tem tudo, cito como exemplo.
Outro ponto do decreto, que solicito ao nobre prefeito a sua adequação, é que na nossa cidade e em tantos outros lugares, inclusive nas capitais, alguns estabelecimentos que vendem produtos, que por sua natureza funcionam no período noturno, costumam ocupar parte dos espaços públicos, como calçadas e demais logradouros, tudo isso, naturalmente, com autorização e limitação de horários, desde que não impeça o livre trânsito das pessoas, com segurança, podendo ser inclusive demarcado com faixas, cordas e/ou outro tipo de orientação aos transeuntes e clientes.
Em Salgueiro não podemos desconhecer que grande parte desse tipo de atividade oferece os serviços aos clientes na parte externa dos seus estabelecimentos, até por conta do próprio clima que não oferece condições de permanência em recintos fechados.
Postas estas razões, reitero o meu compromisso de apoio a todas as medidas que venham organizar a cidade, com o propósito de oferecer bem estar à população, mas, sempre precedidas de campanhas educativas e ações no sentido de minimizar os prejuízos àqueles que trabalham licitamente para sustentarem as suas famílias.
MATÉRIA PERFEITA,
NOTA DEZ DR. ALVINHO PATRIOTA