A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (02/12) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa novas regras para pagamento de precatórios – dívidas decorrentes de decisões judiciais. A proposta, alterada durante sua votação na Câmara dos Deputados, voltou para o Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos pelo plenário antes de ser promulgada pelo Congresso.
A PEC estabelece que pelo menos 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica, com base na data em que a Justiça determinou o pagamento. A outra metade poderá ser paga por meio de leilão ou por câmaras de conciliação a serem criadas por lei pela entidade devedora (Estado ou município).
No caso de leilão, o ente devedor poderá optar pelo pagamento prioritário das dívidas de menor valor ou daquelas para as quais o credor oferecer maior desconto. Pelo projeto da chamada PEC dos Precatórios, terão prioridade de pagamento as dívidas decorrentes de ações de natureza alimentícia e aquelas cujos credores sejam idosos ou portadores de doença grave.
Entidades representativas da magistratura e da advocacia são contrárias à proposta e a qualificam de “PEC do Calote”. Para essas entidades – como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) – as novas regras são “um atentado ao Estado democrático”.
Fonte: Repórter Diário