A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, disse, neste sábado (7), no Festival Piauí Globonews de Jornalismo, em São Paulo, que a reação do Senado contra a punição ao tucano Aécio Neves ocorreu porque a decisão não foi tomada pelo plenário da Corte. E acrescentou que a medida cautelar é prevista no Código de Processo Penal.
Ela também lembrou que Aécio já havia sido afastado, por decisão do plenário, sem contestação dos senadores: “O que houve de diferente agora foi que, primeiro, não foi o plenário, portanto ainda há uma dúvida, não foi com a aplicação da mesma regra, é um outro artigo, é o 309 do Código de Processo Penal, que pela primeira vez, pela decisão da turma e por maioria, decidiu não apenas repor a decisão inicial, mas acrescentar este recolhimento”.
Cármen Lúcia explicou que o Supremo vai discutir, pela primeira vez, na sessão convocada para quarta-feira (11), a aplicação das medidas cautelares contra parlamentares, previstas no Código de Processo Penal, e não na Constituição.
Ela disse que o recolhimento noturno imposto ao tucano não é prisão, como alegam muitos senadores: “Uma delas é o recolhimento, mas são medidas, portanto, diversas da prisão para se evitar a prisão, então você analisa a prisão e ao invés de prender faz isso. Esta é a dúvida jurídica que o supremo vai, pela primeira vez, interpretar e verificar. Só no caso da prisão é que se aplica o 53 da Constituição ou analisando a prisão para você dar medida alternativa, foi interpretado pela primeira turma do Supremo, poderia ir direto nesse dispositivo ignorar a Constituição. Esta é a questão posta, diferente, inédita, nunca se enfrentou isso no Supremo, para que a gente então decida como foi”.
Fonte: Jornal Nacional