As novas regras para planos de saúde coletivos começam a valer a partir desta segunda-feira (2). Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as novas regras vão deixar mais claras as normas para esses planos.
“A intenção é estabelecer claramente quem pode contratar, definir novas regras para carência, intervir sobre o reajuste, o que ocorria várias vezes num mesmo ano. Agora o período mínimo é por 12 meses e não pode haver reajuste diferente por um mesmo”, afirmou a chefe de gabinete da ANS, Aléxia Ferreira.
Outra mudança obriga todas as operadoras a entregar ao beneficiário dois manuais (o Guia de Leitura Contratual e o Manual para Contratação de Planos de Saúde) na hora de fechar o contrato. Segundo Aléxia, esses dois instrumentos vão ajudar os beneficários dos planos a entender quais são os seus direitos e os das operadoras.
Houve mudança na regra de cancelamento do plano sem motivo, ou seja, a rescisão contratual, que não poderá ser feita antes de 12 meses. Além disso, o cancelamento do plano deverá ser comunicado 60 dias antes. Também mudou o pagamento feito pelo beneficiário diretamente ao plano. Agora, o beneficiário irá fazer o pagamento à empresa que contratou o plano e este será o responsável por repassar o dinheiro.
Fonte: JC online