Há doze anos venho defendendo na Câmara de Vereadores regras regulamentadoras do transporte de passageiros em mototáxi. Foram dois projetos de leis, diversas outras proposições, inclusive audiências públicas, tudo com o objetivo de oferecer condições mínimas de segurança, higiene e bem estar aos condutores e passageiros.
É verdade que esse tipo de transporte tem sido campeão de acidentes, vitimando milhares de pessoas em nosso país, matando mais do que em determinadas guerras. No entanto, deve-se a essa indesejada posição, justamente a falta de regras e o seu cumprimento.
Eu sempre falei que o serviço de mototáxi era um caminho sem retorno, principalmente nas cidades do interior, por se constituir num transporte rápido e barato, acessível à grande massa da nossa população. Não deu outra, no último dia 29, o Presidente da República sancionou lei oriunda do Congresso Nacional (n. 12.009), regulamentando o exercício dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, “motoboy”, em todo país.
EXIGÊNCIAS DO CONDUTOR
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Possuir habilitação na categoria há pelo menos 02 anos;
- Passar por aprovação em curso especializado;
- Estar vestido com colete de segurança;
- Documentos pessoais (RG, Título de Eleitor, CPF, Atestado de Residência);
- Certidões negativas das varas criminais.
EXIGÊNCIAS DO VEÍCULO
- Identificação da motocicleta;
- Registro na categoria de aluguel;
- Instalação de protetor de motor “mata cachorro”;
- Inspeção semestral.
A lei não exclui a competência dos municípios e dos estados de regulamentarem as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições, significando dizer que as assembléias legislativas e câmaras municipais deverão adequar os serviços de motocicletas de aluguel, às realidades locais.