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Mototáxi. Transporte legal

02082009-003

Há doze anos venho defendendo na Câmara de Vereadores regras regulamentadoras do transporte de passageiros em mototáxi. Foram dois projetos de leis, diversas outras proposições, inclusive audiências públicas, tudo com o objetivo de oferecer condições mínimas de segurança, higiene e bem estar aos condutores e passageiros.

É verdade que esse tipo de transporte tem sido campeão de acidentes, vitimando milhares de pessoas em nosso país, matando mais do que em determinadas guerras. No entanto, deve-se a essa indesejada posição, justamente a falta de regras e o seu cumprimento.

Eu sempre falei que o serviço de mototáxi era um caminho sem retorno, principalmente nas cidades do interior, por se constituir num transporte rápido e barato, acessível à grande massa da nossa população. Não deu outra, no último dia 29, o Presidente da República sancionou lei oriunda do Congresso Nacional (n. 12.009), regulamentando o exercício dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, “motoboy”, em todo país.

EXIGÊNCIAS DO CONDUTOR

  • Ter idade mínima de 21 anos;
  • Possuir habilitação na categoria há pelo menos 02 anos;
  • Passar por aprovação em curso especializado;
  • Estar vestido com colete de segurança;
  • Documentos pessoais (RG, Título de Eleitor, CPF, Atestado de Residência);
  • Certidões negativas das varas criminais.

EXIGÊNCIAS DO VEÍCULO

  • Identificação da motocicleta;
  • Registro na categoria de aluguel;
  • Instalação de protetor de motor “mata cachorro”;
  • Inspeção semestral.

A lei não exclui a competência dos municípios e dos estados de regulamentarem as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições, significando dizer que as assembléias legislativas e câmaras municipais deverão adequar os serviços de motocicletas de aluguel, às realidades locais.

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