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Ministério Público intensifica atuação nos casos de racismo

A partir de hoje, Dia Nacional da Consciência Negra, os negros e seus descendentes no estado terão a certeza de que os processos por injúria de raça, cor, etnia, religião ou origem não se tranformarão em pilhas mofadas em delegacias. Garantia dada pelo Ministério Público de Pernambuco, que publicou nesta sexta, no Diário Oficial, uma recomendação aos promotores, delegados e escrivãos para que intensifiquem a atuação nesses casos. Além disso, o MPPE compromete-se a assumir a função de acompanhar e apreciar os processos dessa natureza, em cumprimento à emenda de lei 12.033, de 29 de setembro passado, que altera o artigo 145, do Cógido Penal. Essa alteração na lei delega ao Ministério Público o papel de analisar os casos de injúria discriminatória e remetê-los à Justiça.

Na prática, o MPPE assume o papel de guardião da luta antirracismo. Agora quem se sentir ofendido não precisa mais contratar advogado nem se dirigir à Defensoria Pública para entrar com uma ação. Isso porque a injúria discriminatória não é mais tratada como uma ação privada, mas como um crime de ação pública. Para que o processo chegue à vara, basta que o ofendido prest uma queixa-crime na delegacia ou, mesmo se o Ministério Público tiver conhecimento do caso, o processo pode ser aberto ex oficio. O delegado terá 30 dias para remeter o inquérito ao MPPE, que, por sua vez, terá o prazo máximo de 15 dias para tomar providências, desde pedir mais diligências ao delegado ou entrar com uma ação contra o agressor.

Fonte: Pernambuco.com

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