A Advocacia-Geral da União obteve mais uma decisão judicial para garantir a eficácia da Resolução 56/09, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a utilização de equipamentos de bronzeamento artificial em todo o território brasileiro.
A ação foi proposta pela empresa Shop Visual Serviços de Beleza e Comercio Ltda e tramitou na 1ª Vara Federal do Ceará. O proprietário do estabelecimento alegou que a proibição das máquinas seria desproporcional e necessitaria de comprovação científica, além de provocar prejuízos financeiros. Para não se sujeitar à resolução, ele solicitou que a Justiça concedesse liminar autorizando a loja a utilizar os equipamentos.
A Procuradoria Federal no estado do Ceará (PF/CE) foi intimada para se manifestar sobre o pedido. Os procuradores defenderam a validade da norma da Anvisa, lembrando que o objetivo dela é proteger a saúde da população. A Procuradoria explicou que a edição da Resolução foi precedida de consultas públicas e de estudos que conduziram à conclusão de que o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial amplia a incidência de câncer de pele.
O juízo acolheu os argumentos da PF/CE e indeferiu o pedido de antecipação de tutela formulado pela Shop Visual Serviços de Beleza. Na decisão, o juiz registrou que “a matéria em debate é extremamente complexa, envolve a análise de questão não apenas jurídica e necessitará talvez de dilação probatória, por ser ainda questão que envolve risco de saúde para a população”.
Ainda cabe recurso desta decisão.
A PF/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária 2009.81.00.017088-3 – Seção Judiciária do Ceará
Fonte: AGU