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Limitar ida de funcionário ao banheiro não caracteriza dano moral

Uma empresa que limite a ida de seus funcionários ao banheiro não está lhes causando constrangimento. Essa é a interpretação dada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O recurso foi levado à terceira instância por um operador de telemarketing de Goiás. Ele alegava ter sido impedido de utilizar o toalete durante a jornada de trabalho e teve negado o direito à indenização por danos morais.

O recurso foi avaliado pela Sétima Turma do TST. A relatora do recurso de revista, juíza convocada Maria Doralice Novaes, ressaltou que não ficou demonstrado que o trabalhador foi impedido de ir ao banheiro ou que tenha sofrido algum tipo de constrangimento.

O ex-empregado alegava que o fato de ter sido impedido de utilizar o toalete o teria constrangido perante os colegas. Na instância inicial, ficou demonstrado que os operadores necessitavam de autorização para utilizar o banheiro, havendo previsão de advertência quanto à demora para o retorno ao posto de trabalho. No entanto, não ficou comprovado o impedimento alegado pelo funcionário, que teve seu pedido de indenização indeferido.

Por: Dirceu Arcoverde, do TST