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Liminar do Supremo libera candidatura de ‘ficha-suja’

3818513O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar ontem que suspende a aplicação da Lei Ficha Limpa em processo do senador Heráclito Fortes (DEM-PI).

Fortes (DEM-PI) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) por usar publicidade em obras públicas para fazer promoção pessoal, quando era prefeito de Teresina, entre 1989 e 1993. O senador recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

Pelas regras da Ficha Limpa, ele não poderia se candidatar nas eleições deste ano. Gilmar Mendes, porém, decidiu que, por enquanto, o registro da candidatura do senador não poderá ser negado com base nas restrições impostas pela nova lei.

O ministro resolveu conceder a liminar porque não haverá tempo para julgar o mérito do recurso antes do prazo final para o registro das candidaturas para as eleições de outubro, que expira no dia 5 de julho.

Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”.

O advogado do senador, Felipe Cascaes Sabino Bresciani, disse, por meio de nota, que o processo contra Fortes teve início por iniciativa de um adversário político. “Foi uma ação preventiva para evitar uso político de uma ação que começou há quase 20 anos”, afirmou.

Com a decisão de ontem, ficam suspensos os efeitos da condenação até que o STF conclua o julgamento do mérito do recurso do senador.

Fonte: Destak Jornal