O Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) concedeu decisão favorável ao pedido impetrado através de Ação Civil Pública pela promotora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, de obrigar as agências do Banco do Brasil a instalarem maquinetas para emissão de senha eletrônica, com data e horário de chegada do cliente à agência, com o intuito de cumprir o que determina a Lei municipal nº 16.685/2001 sobre o tempo máximo de espera para atendimento nas agências bancárias.
A “Lei das filas”, como é popularmente conhecida, prevê que o atendimento aos clientes seja feito dentro do tempo máximo de 15 minutos em dias normais, e 30 minutos em vésperas, e após feriados prolongados, inclusive finais de semana. A edição da Lei teve por objetivo melhorar a qualidade do atendimento bancário na cidade, tendo em vista as constantes reclamações dos clientes.
Após uma inspeção oficial realizada pela promotoria, foi constatado que o banco ainda não havia cumprido as determinações descritas em um acordo assinado anteriormente, e que portanto seria necessária a Ação Civil Pública. Diante da concessão de liminar concedida pelo TJ, as agências do BB de todo o Estado têm um prazo de 30 dias para fazer as instalações das máquinas, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil.
Fonte: Blog do Jamildo
Esse é o Brasil onde para se cumprir uma norma muitas vezes é preciso entrar com ação na Justiça. Outra, não entendi a matéria quando cita apenas um banco, seria porque os outros já obedecem a lei?
Aqui em Salgueiro a Lei Municipal 1.455/2004 disciplina o atendimento bancário, como tempo de espera, segurança, porta com detector de metais logo na entrada da agência, etc, porém não vem sendo obedecida, será que vai ser preciso a atuação do Ministério Público, também? Que seja, pois os usuários precisam e exigem os seus direitos…