Quando algum motorista comete uma infração de trânsito, os agentes do Detran-PE podem e não hesitam em multá-lo, mas, e quando o infrator é o próprio Detran-PE quem pode multar?
Uma internauta publicou nessa terça-feira (11) em seu perfil do Facebook algumas fotos de uma infração de transito praticada por agentes do Detran, que se encontram em Salgueiro para o Fórum de Educação de Trânsito.
O carro do Detran foi estacionado em frente à garagem da cidadã salgueirense, impossibilitando a entrada e saída de veículos. Chama atenção o fato de que no portão existe uma placa indicando a proibição de estacionamento no local. Acontece que o Detran está na cidade para falar sobre educação no trânsito, mas não dar o exemplo.
Da redação do Blog Alvinho Patriota
Gostaria, aqui, de deixar um esclarecimento, pois o meio fio da Av. Antônio Antônio Angelim, antes da reforma pela Prefeitura, havia as entradas em frente as garagens das respectivas casas para facilitar o acesso dos veículos. Só que com a reforma, os acessos foram destruídos, e os proprietários de veículos ficaram sem acesso até hoje. Para adentrar as garagens, os carros são forçados a subir o meio fio. Quem é o responsável pela reconstrução dos respectivos acessos?
queria seus minutos de fama ta conseguindo.
obs. sou apenas usuário da vias de transito.
qualquer duvidas consultem o C.T.B. Código de Transito Brasileiro.
toda proibição que existe na área urbana tem que ter uma resolução ou normativa de um órgão competente, onde a foto foi tirada não existe meio-fio rebaixado como assim tipifica o CTB e sim uma pequena placa, que foi colocada acredito eu pelo proprietário do imóvel, que ali poder ser sua garagem, o proprio CTB é bem claro.
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
alguem na imagem ver o meio-fio rebaixado
kkkkk ela tem ou não tem garagem? e se tem ela garagem ela tem carro? ou fez essa polemica toda pois o carro estacionado era do DETRAN? não estou entendendo nada. Só Rindo.!!!!
Sem comentários, é para analisar o caso.
e pra completar com película escura o que segundo a “lei” é proibido kakakakakakak.. Eita brasil qui me orgulha viu
Rapaz…até q eu pensei em ir nessa aula de orientações no trânsito, mas depois dessa…kkkkk
Analise da imagem, o Art. 181. do CTB proibi estacionar em frente o meio fio rebaixado para entrada e saída de veículo, o que não é o caso, o meio fio amarelo por se só também não proibi, pois ele apenas regulamenta o período em que uma placa de proibição antecede, não se sabe se tem a placa ou não, e só quem pode implantar uma sinalização de proibição ou não no transito é a autoridade de transito, no caso o departamento de transito do municipio.
Então interprete a imagem.
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
E ainda observe que não prova ser uma garagem, onde está o outro veículo?
Esta casa não tem garagem, ela tem apenas uma pequena área de entrada com algumas cadeiras e um centro.
Quer dizer que isso aí não é uma garagem? Devo estar ficando doido então. Procurarei um psiquiatra hoje ainda!
ALÉM DE OCUPAR UMA ENTRADA DE GARAGEM, ESSE CONDUTOR NÃO DEVE NEM TER CNH, POIS NÃO CONHECE UM “E” COM CORTE EM DIAGONAL E O VEÍCULO ESTÁ MUITO LONGE DA CALÇADA. LEVOU PAU NA BALIZA TAMBÉM…
Acho que esses servidores públicos, precisam se educar, para poderem falar de educação no trânsito ou cobrar dos cidadãos.
eu ia comentar, mas resolvi apenas rir…