Jornais, revistas, rádios e TVs censurados podem agora recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). As reclamações deverão se basear em decisão tomada em abril pelo STF, mas publicada hoje no Diário da Justiça, derrubando a Lei de Imprensa.
“Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário, pena de se resvalar para o espaço inconstitucional da prestidigitação jurídica”, estabelece a decisão, redigida pelo ministro Carlos Ayres Britto. “Não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas.
Fonte: Agência Estado