O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta quarta-feira (20/3), o projeto de lei (PL) nº 2.253/22, que acaba com as saídas temporárias de presos, as chamadas saidinhas. Agora, o texto será enviado para a mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que ele sancione ou vete a lei. Como o PL foi aprovado por unanimidade na Câmara, a tendência é que o presidente assine a sanção.
O texto foi aprovado pelo Senado em fevereiro deste ano e retornou à Câmara dos Deputados. Na última semana, o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, se licenciou do cargo para reassumir temporariamente o mandato de deputado federal. Ele foi relator do projeto quando o texto passou pela Câmara em 2022, e assumiu novamente a relatoria do texto, diretamente no plenário.
O texto abre exceção apenas para detentos que estudam e trabalham. Nesses casos, eles terão direito a saídas temporárias para cumprir a carga horária de cursos profissionalizantes, ensino médio ou superior.
Esta exceção não constava no texto aprovado inicialmente pela Câmara, mas foi incluída pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da matéria no Senado, após mobilização de Sergio Moro (União-PR).
“Permitir que presos que cometeram crimes de diminuta gravidade, sem violência ou ameaça, possam estudar parece ser uma válvula impulsionadora do processo de reinserção do apenado, possibilitando uma reintegração mais efetiva após o resgate das reprimendas a ele impostas”, argumentou Derrite.
O autor do projeto original, deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), criticou as alterações feitas no texto e afirmou que elas acabam com a ressocialização de detentos. “Sair pra estudar e trabalhar não é ressocializar”, ressaltou.
“Nós estamos, por um problema de uma minoria que poderia ser controlada e contida, extinguindo esse direito pra grande maioria”, continuou Pedro Paulo, em discurso no plenário.
Fonte: Metrópoles
NÃO TEM QUE EXISTIR EXCESSÃO, QUEM COMETE OU COMETEU CRIME(S) TEM QUE CUMPRIR A PENA TOTAL QUE LHES FORAM IMPOSTAS, SEM ESSAS DE SAIDINHA OU INDULTOS, QUANDO O CRIME FOR COMETIDO POR MENORES DE IDADE AO COMPLETAREM 18 ANOS NÃO DEVERIAM SER SOLTOS E SIM CUMPRIR O RESTANTE DA PENA EM PRESIDIOS PARA MAIORES DE IDADE E NÃO SEREM SOLTOS: QUANDO ESTAVA EM ATIVIDADE CANSEI DE OUVIR DO MELIANTE DE MENOR IDADE DIZEREM: SOU DE MENOR E LOGO SEREI SOLTO! E DAÍ. A APREENSÃO COMO QUEIRAM CHAMAR DEVERIA PROGREDIR PARA UM PRESÍDIO. O CASO SERIA IGUAL AO NÍVEL DE ESCOLARIDADE DO ESTUDANTE: COMEÇARIA COM O ANTIGO CURSO PRIMÁRIO, GINASIO OU GINASIAL, CIENTÍFICO, FACULDADE OU UNIVERSIDADE, SÓ ASSIM O SER HUMANO PASSARIA A TER MEDO OU RECEIO DE COMETER ALGUM DELITO, OUTROSSIM OS GENITORES DEVERIAM SEREM RESPONSABILIZADOS PELOS CRIMES COMETIDOS PELOS FILHOS DE MENOR IDADE PARA MELHOR FICAREM ATENTOS AOS FEITOS DOS FILHOS… FUI CRIADO MUITOS FORAM CRIADOS DESTA MANEIRA E DEU MUITO CERTO.