Começou a vigorar nessa terça-feira, 2, o prazo que antecede o dia da eleição em que os eleitores não podem ser presos, com exceção de flagrantes, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou desrespeito a salvo-conduto. Isso consta na legislação e está previsto no calendário eleitoral.
O objetivo da regra, definida no Artigo 236 do Código Eleitoral, é garantir o exercício do direito do voto, sem que os eleitores sejam ameaçados.
O segundo parágrafo do dispositivo diz que “ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Da redação do Blog Alvinho Patriota