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Educação de qualidade

Projeto do Senador Cristovam Buarque estabelece a obrigatoriedade dos políticos detentores de mandatos matricular seus filhos e dependentes em escolas públicas. Com essa medida, se aprovada, a qualidade desse ensino tende a melhorar porque os políticos irão se preocupar verdadeiramente com a educação do país.

Por outro lado, haverá uma economia para os cofres do tesouro, pois os descontos de despesas com instrução, feitos no imposto de renda (atualmente R$ 2.592,29 por dependente), deixarão de existir para aquele grupo de pessoas. Essa economia poderá, inclusive, ser revertida em favor da educação.

Veja o projeto na íntegra:

Art. 1.º Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

Art. 2.º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1.º de janeiro de 2014.

Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

Afirma o senador que o projeto visa, entre outros, os seguintes objetivos:

a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;

b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas;

c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;

d) estratégico: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

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