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Distribuidoras de energia elétrica já aceitam ressarcir consumidor

Em depoimento à CPI das Tarifas de Energia Elétrica nesta quinta-feira, as principais empresas distribuidoras recuaram na posição de negar cobrança indevida por erro de cálculo nos reajustes tarifários e admitiram a devolução dos recursos ao consumidor.

O valor total que será devolvido ainda não foi calculado, mas o TCU (Tribunal de Contas da União) estima em R$ 1 bilhão por ano. As empresas, além disso, se comprometeram a discutir com a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) ajustes na legislação do setor para evitar a distorção a partir dos próximos reajustes. A expectativa dos órgãos de defesa do consumidor é que a devolução seja feita por meio de abatimento nos índices de reajuste.

Fonte: Folha online

2 comentários sobre “Distribuidoras de energia elétrica já aceitam ressarcir consumidor

  1. OTONIEL AJALA DOURADO

    Prezados amigos consumidores de energia elétrica,

    Como as concessionárias de energia elétrica estão apenas confessando na mídia o “engano” no cálculo das tarifas, sem informar SE, QUANDO e COMO ressarcirão os consumidores, a SOS DIREITOS HUMANOS protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, em Fortaleza, Ceará, a primeira Ação Civil Coletiva no Brasil requerendo a repetição EM DOBRO do indébito, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.00,00. O consumidor que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email ou pelo celular: (85) 8719.8794.

    Dr. Otoniel Ajala Dourado
    OAB/CE 9288
    Presidente da SOS DIREITOS HUMANOS
    http://www.sosdireitoshumanos.org.br

    1. Administrador

      Meu caro Dr. Otoniel,

      Importante o seu comentário, o qual vamos postá-lo como matéria de fundo, para maior conhecimento das pessoas interessadas.

      Pergunto, qualquer consumidor pode requerer habilitação nesse processo, de qualquer Estado da Federação, ou apenas do Ceará?

      Abraços,

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