Apesar da Constituição Federal assegurar direitos iguais às pessoas, sem distinção de qualquer natureza, inclusive dispor sobre a indispensabilidade do advogado na administração da justiça e a lei assegurar-lhe direito à remuneração pela prestação dos seus serviços, essa condição não acontece quando esse profissional exerce seu ofício na Justiça do Trabalho. Nesta esfera judicial, há o jus postulandi, ou seja, as pessoas podem pleitear os seus direitos diretamente, sem advogado, portanto. E o que acontece, quando elas agem assim, geralmente perdem as causas. Por isso, preferem contratar um advogado que, por sua vez, na hipótese de sucesso na ação, não fará jus a honorários sucumbenciais.
Os profissionais de direito têm a seu favor uma entidade forte, a OAB, que apesar de vir lutando muito, não conseguiu até agora, apesar de tanto tempo, afastar certas injustiças, como a que aqui me refiro. Veja a nota a seguir:
Britto lança anteprojeto sobre a indispensabilidade do advogado trabalhista
Em cerimônia que contará com a presença do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e do ministro da Justiça, Tarso Genro, o presidente da OAB do Rio de janeiro, Wadih Damous, apresentará, na próxima quarta-feira (06), o texto do anteprojeto de lei que assegura a indispensabilidade do advogado trabalhista e torna obrigatória a concessão de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
A apresentação dos termos do projeto, desenvolvido pela Comissão Especial sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB-RJ, será feita às 17h, na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Rio de Janeiro. O anteprojeto foi elaborado pelo ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho Arnaldo Sussekind, que participou da formulação da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e pelo jurista Benedito Calheiros Bonfim, advogado militante há mais de cinqüenta anos.
Fonte: Magister Editora