Vida FM Asa Branca Salgueiro FM Salgueiro FM

Direito & Justiça XXXVII

gennedyGratuidade nas passagens de ônibus para idosos

De acordo com o Estatuto do Idoso, nos transportes públicos coletivos urbanos, fica assegurada, aos maiores de 65 anos, a gratuidade em 10% dos assentos, que deverão ser devidamente identificados com a placa de “reservado”. Para ter acesso a tal direito, basta que o interessado apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação municipal dispor sobre as condições para o exercício deste direito.

Em se tratando do transporte coletivo interestadual, o Decreto nº 5.934, de 2006, regulamentou o Estatuto do Idoso no que tange à gratuidade do transporte coletivo para quem tem 60 anos ou mais, trazendo os seguintes direitos e condições:

• Duas vagas em cada veículo de serviço convencional de transporte rodoviário de transporte interestadual de passageiros, em linhas regulares, com ou sem sanitários;

• O benefício deverá ser garantido em todos os horários;

• O interessado deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da permissionária, com antecedência de pelo menos três horas do horário de partida, podendo solicitar a emissão de bilhete de viagem de retorno;

• No dia da viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal em até 30 minutos antes da hora do embarque;

• O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto no valor da passagem são intransferíveis;

• Além das duas vagas previstas, a empresa prestadora do serviço deverá conceder aos idosos o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo;

• Para fazer jus ao mencionado desconto, o idoso deve observar os seguintes prazos: para viagens com distância de até 500 km, deverá se dirigir à empresa com no mínimo 06 (seis) horas de antecedência do embarque; e para viagens com distância acima de 500 km, com no mínimo 12 (doze) horas antes da saída do coletivo;

• No ato da solicitação do bilhete, ou do desconto do valor da passagem, o idoso deverá apresentar documento pessoal original que comprove a idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, como Carteira de trabalho, contracheque, extrato de pagamento de benefício e documento ou carteira emitidas pelas secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social, ou congêneres.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *