Lei obriga exemplar do Código de Defesa do Consumidor em estabelecimentos comerciais
Uma lei que entrou em vigor quinta-feira (22) diz que todas as lojas e estabelecimentos de prestação de serviços devem manter em local visível ao menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Se o consumidor procurar pelo exemplar e não encontrá-lo, o estabelecimento estará sujeito a uma multa de R$ 1.064,10. A lei foi sancionada quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de sexta do “Diário Oficial da União”.