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Direito & Justiça CII

gennedy1Delação premiada: mal necessário

Delação premiada é o instituto pelo qual um dos acusados de um crime colabora eficazmente com informações importantes à elucidação do mesmo, permitindo a identificação dos co-autores e a liberação das vítimas, se houverem, em troca da extinção ou diminuição da pena.

Sempre combalida pelos doutrinadores e legisladores pela sua inegável carga moral, ética e religiosa, a delação premiada somente foi instituída por nosso ordenamento jurídico por meio da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos), que dispõe: “O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços”.

Muito embora a adoção da delação premiada já exponha o reconhecimento da incapacidade do Estado frente às mais variadas formas de ações criminosas, e demonstre a aceitação de sua ineficiência ao apurar ilícitos penais, notadamente os perpetrados por associações criminosas, a intenção revelada é positiva.

É bem verdade que a priori ver o Estado patrocinar a delação cause ojeriza, inobstante trata-se de verdadeiro “mal necessário”, na medida em que nenhum direito é absoluto. Com suas vantagens e desvantagens, a delação premiada vem sendo largamente utilizada, às vezes com pouco ou nenhum critério técnico, mas com resultados bem satisfatórios.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB – Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB – Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.